Ferroviários de Vitória rechaçam proposta de precarização feita pela Vale

Em boletim divulgado à categoria, entidade informa que não avançou a quarta rodada de negociação da Campanha Salarial com a empresa, ocorrida no dia 9 de junho.    

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 20/06/2022
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Foto: Rodada de Negociação Sindfer e Vale - Foto:Sindfer

O clima da negociação para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Sindfer-CUT (Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo e Minas Gerais) e a Mineradora Vale segue tenso. O Sindicato dos Ferroviários de Belo Horizonte também está participando da Campanha Salarial com o Sindfer.

Em boletim divulgado à categoria, o Sindfer informa que não avançou a quarta rodada de negociação da Campanha Salarial com a empresa, ocorrida no dia 9 de junho.

O motivo é que a Vale continua insistindo em uma proposta de redução e retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

A empresa que faturou R$ 121 bilhões em 2021 e projeta lucro de R$ 23 bilhões neste trimestre propôs aos sindicatos dos trabalhadores um pacote de reduções no ACT, entre elas: diminuições do horário alimentação do maquinista, em troca de 30 segundos de hora extra; da hora extra de 120% para 100%, do reembolso educacional de 85% para 70% e reajuste salarial abaixo da inflação. 

Outra denúncia dos sindicatos é que a Vale também propôs mexer no plano de saúde. Para os sindicatos ferroviários, a intenção da mineradora é aplicar esse “pacote de maldades” aos novos empregados.

“O objetivo parece demitir os empregados de casa (com mais benefícios) e substituí-los por novos, com menos benefícios, portanto, mais baratos para a empresa. A empresa tenta descontar nas costas dos trabalhadores o prejuízo causado pelos crimes humanos e ambientais de Mariana e Brumadinho (ambas em Minas Gerais)", denuncia o diretor dos ferroviários de BH, David Eliude.

O presidente do Sindfer, Wagner Xavier, disse que o momento agora é a categoria ferroviária elevar a consciência de classe para resistir e lutar contra a segregação dos trabalhadores na empresa. “Somos uma categoria só e todos nossos direitos devem preservados para atuais e novos", alerta.


Aumento do trabalho e adoecimento

As demissões da empresa em todo o país seguem crescendo. 

“Os trabalhadores que ficaram estão sobrecarregados e estão sendo obrigados a exercerem suas funções originais e as que antes eram executadas pelos colegas demitidos’’, conta Eliude.

Essa sobrecarga de trabalho tem levado os profissionais ao limite de sua resistência física e psicológica, muitos estão adoecendo, e quando precisam se afastar para cuidar da saúde são demitidos.

“A Vale vem maltratando seus empregados diariamente, ao impor excesso de trabalho, efetuar demissões e redução de direitos. Mas nós estamos resistindo e não iremos aceitar esses absurdos”, finaliza Xavier.

Reintegrações

O Sindfer-CUT, filiado à CNTTL, informa que até o momento mais 115 trabalhadores e trabalhadoras da empresa Vale da planta do Complexo de Tubarão, em Vitória, foram reintegrados ao trabalho.

Na base do Sindicato, no Espírito Santo e em Minas Gerais, os desligamentos já atingiram mais de 250 trabalhadores.

Para reverter as demissões, o Sindicato está ingressando com ações na Justiça e formalizou denúncia ao Ministério Público do Trabalho. 

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

 







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