Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, segundo a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (7/6), Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
A condenação em primeira instância se deu após o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrar com uma Ação Civil Pública em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista. Na ocasião, a entidade pleiteou que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. Esse pedido não foi acolhido porque, para a juíza, isso resultaria em “censura, tão combatida pela própria imprensa”.
O sindicato também requereu uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. A magistrada determinou, contudo, que a indenização deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso por parte do presidente.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca a magistrada em um dos trechos.
A juíza também citou em sua decisão as diferentes declarações
homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a
reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que
mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem
alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos,
expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar
seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com
violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os
profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o
que configura manifesta prática de discurso de ódio, e
evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão
garantida constitucionalmente”.
Para Thiago Tanji, presidente do Sindicato dos Jornalistas de São
Paulo, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco
para toda a categoria.
"Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar.
Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista
Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as
autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva
sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade
que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como
presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável,
lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o
obscurantismo."
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL