Transferência arbitrária da CBTU-RIo para Brasília é suspensa pela Justiça

Ferroviários comemoram decisão que foi conquistada após ação civil pública ingressada pelo Sindicato da Zona Central do Brasil e Federação da categoria.

Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Publicação: 12/01/2021
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assembleia dos ferroviários em frente à Central do Brasil no Rio

A CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) do Rio de Janeiro está impedida judicialmente de transferir a sua sede para Brasília. Isso significa que os mais de 500 ferroviários que estavam com seus empregos ameaçados não serão mais demitidos. 

A transferência foi suspensa nesta terça-feira (12) por uma decisão liminar do Juiz Titular do Trabalho, Ronaldo Santos Resende, que  acolheu Ação Civil Coletiva que foi ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT (FITF) – ambas entidades filiadas à CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).

A decisão liminar foi comemorada pelos ferroviários cariocas que estavam indignados e apreensivos com a mudança arbitrária da sede da estatal para Brasília.  Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional alegou que a transferência para capital federal é para “economizar gastos, com manutenção e administração de imóveis”. 

Segundo relatos dos trabalhadores e trabalhadoras, a CBTU tomou a decisão sem dialogar com o Sindicato e ainda ameaçou de demissão por justa causa todos que se recusassem a irem para novo local. Segundo o juiz, em sua decisão, a medida da CBTU foi tomada de forma arbitrária. 

“Identificam-se traços de conduta arbitrária e intimidatória contrária ao que preceituam a função social da empresa e o princípio protetor”, cita trecho.

Na decisão, o magistrado também frisa a intenção da empresa em cortar o cartão de ponto e efetuar demissões com justa causa por abandono de emprego em relação aos empregados que não acolherem as imposições da empresa.

“A situação de transferência compulsória em massa aqui verificada envolve diretamente a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores, núcleo de toda a matéria constitucional trabalhista, pois possui o condão de afetar diretamente a dinâmica de vida dos trabalhadores e de suas famílias com alteração drástica e arbitrária do local de moradia de uma coletividade expressiva de cidadãos”, cita trecho. 

A Justiça também determinou que a CBTU Rio pague uma multa diária de R$ 50 mil, caso transfira qualquer trabalhador e trabalhadora.


Mobilização permanente
Os ferroviários da CBTU realizaram nesta terça-feira (12) assembleia, em frente à Central do Brasil no Rio, e decidiram que continuarão mobilizados. “Quem trabalha no Rio tem que ficar no Rio. Vamos manter a resistência e luta, para que todos os trabalhadores e trabalhadoras da CBTU permaneçam em seus postos de trabalho", disse Valmir de Lemos, diretor da CNTTL e presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil.

Ferroviários comemoram decisão da Justiça, assista:



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