CNTTL repudia prática antissindical da CBTU-MG que ameaça dirigente com demissão

A perseguição política da empresa ao dirigente Pablo Henrique, do SINDIMETRO-MG, começou após ele ter denunciado as condições de trabalho dos funcionários do setor de manutenção diante da pandemia de COVID-19.

Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Publicação: 10/12/2020
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) repudia a prática antissindical da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de Minas Gerais.

Nossa Confederação tem filiadas Federações e sindicatos que representam cerca de três milhões de trabalhadores e trabalhadoras nos modais de transportes rodoviário, portuário, ferroviário, metroviário, sistema viário, taxista, mototaxista, motofretista, cargas e aéreo no Brasil.

O Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (SINDIMETRO-MG), filiado à Confederação, denuncia a CBTU-MG de afrontar os direitos à liberdade sindical e organização dos trabalhadores.

A empresa entrou com uma ação judicial visando demitir por justa causa o diretor de comunicação do Sindicato, Pablo Henrique.

A perseguição política ao dirigente começou após ele ter denunciado em uma live do Sindicato as condições de trabalho dos funcionários do setor de manutenção diante da pandemia de COVID-19 -- que já ceifou a vida de quase 180 mil brasileiros e brasileiras no país.

O sindicalista manifestou preocupação com a saúde e a vida dos trabalhadores, e denunciou que a companhia  não adotou protocolos de segurança e de distanciamento para o pessoal da manutenção, que ficam expostos à contaminação do novo coronavírus. Pablo tem reconhecida atuação nacional em defesa dos direitos dos trabalhadores da empresa e do caráter público e estatal da Companhia.

A ameaça de demissão do sindicalista é arbitrária e uma prática antissindical, que é condenada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Essa prática viola a Convenção 98  da OIT sobre a organização sindical e a negociação coletiva, que o Brasil ratificou em 1952. O artigo 1º é claro ao expressar: "Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”.

As práticas antissindicais ferem o trabalho decente e prejudicam o desenvolvimento econômico. Defendemos a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, inclusive da liberdade sindical e da negociação coletiva, a geração de mais e melhores empregos, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.  A proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical.

Apoiamos à luta do SINDIMETRO-MG e exigimos que a CBTU MG retire o processo judicial (0010718-31.2020.5.03.0007) movido contra o companheiro Pablo Henrique, que é um dirigente combativo e que está exercendo seu papel de defender de forma intransigente os direitos da categoria metro-ferroviária mineira.

Direção da CNTTL

 

 



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