Projeto de lei proíbe demissão depois das férias

A nova regra permite três meses de estabilidade aos trabalhadores que voltarem de férias.


Publicação: 28/05/2010
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Os trabalhadores que voltarem de férias podem ganhar três meses de estabilidade, caso o projeto de autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) avance no Congresso. O benefício também vale para as situações de licença-maternidade ou afastamento superior ao período de 30 dias.
A proposta foi aprovada, na quarta, 19, na Comissão de Trabalho e de Administração do Legislativo. Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça. Caso também seja aceito, a medida vai direto para o Senado, sem ser votado no plenário da Câmara.
Segundo o projeto, o benefício é válido somente para os empregados contratados mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta aprovada conta com as alterações estabelecidas na emenda encaminhada pelo relator na Comissão do Trabalho, o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA).

Mudanças no projeto

Entre as mudanças estabelecidas está a aplicação da estabilidade em caso de férias fracionadas. Nessa situação, a medida será utilizada após o fim do primeiro período de descanso.
Outra alteração é o fim da previsão de o trabalhador receber em dobro a multa de 40% calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta inicial, o benefício ocorreria se a pessoa fosse demitida sem justa causa no período de estabilidade.
“É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, ou por direito ou em caso de necessidade, sem sustos”, avaliou o relator.
Por outro lado, o projeto aprovado na comissão não revoga outros tipos de estabilidade mais favoráveis ao empregado, estabelecidos em outras legislações vigentes. Um exemplo é o prazo de 12 meses em caso de acidente de trabalho, previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

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