Novas regras sobre cancelamento e atraso de voo entram em vigor em junho

A resolução trata, principalmente, da assistência ao passageiro em caso de problemas gerados pelas companhias aéreas.


Publicação: 29/03/2010
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A nova regulamentação dos direitos do transporte aéreo foi aprovada, no dia 15, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução trata, principalmente, da assistência ao passageiro em caso de problemas gerados pelas companhias aéreas. A resolução nº 141, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em junho.
As principais alterações trazidas pela nova regra da Anac são redução no prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, ampliação do direito à informação e obrigação de reacomodar imediatamente nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos.
De acordo com a norma anterior as companhias aéreas podiam esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, reembolso, facilidades em comunicação e alimentação para passageiros que esperam por um novo voo.
“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.
Em caso de atrasos, cancelamentos ou preterição, a empresa aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, entregando, inclusive, um folheto informativo.
Caso solicitado, a companhia também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido para os passageiros que perderam algum compromisso devido ao atraso do voo. Passageiros poderão ser reacomodados em voos de outra companhia ou no próximo voo da mesma empresa, caso tenha vaga.
O prazo de reembolso passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro.
Se o passageiro desistir da viagem no caso de venda de lugares além dos disponíveis, cancelamento e atraso de voo o reembolso será integral. A nova regulamentação também prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde.

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