Novas regras sobre cancelamento e atraso de voo entram em vigor em junho
A resolução trata, principalmente, da assistência ao passageiro em caso de problemas gerados pelas companhias aéreas.
Publicação: 29/03/2010
A nova
regulamentação dos direitos do transporte aéreo foi aprovada, no
dia 15, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução
trata, principalmente, da assistência ao passageiro em caso de
problemas gerados pelas companhias aéreas. A resolução nº 141,
publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em
junho. As principais alterações trazidas pela nova
regra da Anac são redução no prazo em que a empresa deve prestar
assistência ao passageiro, ampliação do direito à informação e
obrigação de reacomodar imediatamente nos casos de voos cancelados,
interrompidos e para passageiros preteridos. De acordo com a norma anterior as companhias
aéreas podiam esperar até 4 horas para providenciar reacomodação,
reembolso, facilidades em comunicação e alimentação para
passageiros que esperam por um novo voo. “A mudança representa um avanço
significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo.
Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de
Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de
Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o
transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação
Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys. Em caso de atrasos, cancelamentos ou
preterição, a empresa aérea passa a ser obrigada a comunicar os
direitos do passageiro, entregando, inclusive, um folheto
informativo. Caso solicitado, a companhia também terá que
emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido para os
passageiros que perderam algum compromissodevido ao atraso do voo. Passageiros poderão
ser reacomodados em voos de outra companhia ou no próximo voo da
mesma empresa, caso tenha vaga. O prazo de reembolso passa a ser solicitado
imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver
estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será
feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem
já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência
bancária ou mesmo em dinheiro. Se o passageiro desistir da viagem no caso
de venda de lugares além dos disponíveis, cancelamento e atraso de
voo o reembolso será integral. A nova regulamentação também prevê
que a companhia ofereça outro tipo de transporte (rodoviário, por
exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou
interrompido, desde que o passageiro concorde.