Em decisão unânime, a Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu na quinta-feira, 29,
ao Juiz da 14ª Vara trabalhista de São Paulo a competência para dar
continuidade a execução dos bens do Grupo Canhedo, entre eles a
Fazenda Piratininga, adjudicados em favor do Sindicato Nacional dos
Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, para
assegurar as indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da
empresa, no ano passado.A ação
favorável aos credores trabalhistas havia sido suspensa a pedido
dos advogados do Grupo, por entenderem que havia conflito de
competência entre a 14ª Vara e a vara responsável pelo processo de
recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, de Brasília.
Na ocasião, a decisão do STJ firmou a competência do juiz de
Brasília. Em julho deste ano,
o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) - juntamente com o
Ministério Público do Trabalho de São Paulo e o Sindicato dos
Aeroviários de São Paulo - entrou com recurso (agravo regimental),
que teve como principal argumentação o fato de a Fazenda
Piratininga e demais bens do grupo terem sido adjudicados em data
anterior (três meses antes) ao deferimento do processamento de
recuperação judicial. A
decisão, a favor dos trabalhadores, é mais um passo em direção a
solução definitiva para os credores
trabalhistas.
Sindicato dos Aeroviários de
GuarulhosAssessoria de
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