O que é o Código de Trânsito? É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei
possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para
que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço
físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de
padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. Em que dia o
Código entrou em vigor? O Código foi sancionado no dia 23 de
setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a
lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi
publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor
no dia 22 de janeiro de 1998. Qual é a principal característica do
Código? O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código
cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça
publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta
dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O
código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao
transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas
para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada
ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros
mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias
urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do
Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a
cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu em
São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana. O Código
atinge quem diretamente? Toda a população brasileira. Não só o
motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima
de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei. O que o governo
alterou na lei? Em 25 de junho de 2006, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou na nova lei que altera o Código Brasileiro
de Trânsito. A mudança cria multa média (de R$ 85,13 e quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para quem ultrapassar
em até 20% do limite de velocidade máximo em rodovias, vias de
transporte rápido, vias arteriais e demais vias. Antes, o código
previa multa grave (R$ 127,69 e cinco pontos) para esse tipo de
infração em rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais. O
artigo 218 previa a cobrança do triplo do valor da multa gravíssima
(que é de R$ 191,54 e conta sete pontos na carteira) para quem
ultrapassasse em mais de 20% o limite máximo de velocidade nas
rodovias, vias de transporte rápido e arteriais. E indicava a
aplicação de multa grave para quem conduzisse um veículo com
velocidade até 50% maior do permitido em outras vias. Como fica
agora? Agora, tanto nas rodovias, quanto em vias de transporte
rápido, arteriais e quaisquer outras, está prevista multa grave
para infrações de 20% a 50% acima do limite máximo de velocidade
permitido, e o triplo da multa gravíssima, suspensão do direito de
dirigir e recolhimento da CNH de quem ultrapassar em mais de 50% os
limites de velocidade. As novas regras foram publicadas no Diário
Oficial da União. O Estado tem responsabilidades perante a
sociedade? Sim. Além de fazer cumprir a Lei, os órgãos e entidades
do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados
aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o
exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou
entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos
órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos,
bem como sugerir normas de alteração em normas. O alto valor das
multas impede o bom funcionamento do código? Não. Pesquisas da CET
(Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que
apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no
período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não
tem multa alguma no decorrer desse tempo. Qual é o novo limite de
velocidade? Onde não houver sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima é de: I – Nas vias urbanas 80 Km/h nas vias de
trânsito rápido 60 Km/h, nas vias arteriais 40 km/ h, nas vias
coletoras 30 Km/ h nas vias locais. II – Nas vias rurais Nas
rodovias 110 Km/h para automóveis e camionetas 90 Km/ h, para
ônibus e microônibus 80 Km/h, para os demais veículos Nas estradas,
60 Km/ h PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou
menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de
sinalização, vale o código. Crianças podem andar no banco da
frente? Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar
no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças
envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam
no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que
o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista
no banco de trás". Quais são os tipos de infrações, de acordo com o
novo código? As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de
pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de
habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir
o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação
suspensa. Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira Médias – 80 UFIR –
4 pontos na carteira Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira. Quais são as
conquistas dos pedestres com o Código? Os pedestres conquistaram,
definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de
dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa,
que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência
física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o
automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em
multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública é infração
gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira
suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é
recolhido pela autoridade de trânsito. Os ciclistas também têm
direitos no Código? Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas
passam a ter como equipamentos obrigatórios a campainha,
sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e
espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que
não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar
bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na
CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista
também é multa grave. As pessoas podem fumar ao volante, ou falar
ao telefone celular? O código não proíbe que as pessoas fumem, mas
não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao
volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de
marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o
cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do
aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora
também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
Os pedestres podem ser multados? Sim. Assim como os motoristas
devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir
as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem
atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou
subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR. Fonte:
Denatran / www.estradas.com.br
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