Código Brasileiro de Trânsito

Conheça as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito e fique por dentro.


Publicação: 23/03/2007
Imagem de Código Brasileiro de Trânsito

O que é o Código de Trânsito? É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. Em que dia o Código entrou em vigor? O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998. Qual é a principal característica do Código? O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana. O Código atinge quem diretamente? Toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei. O que o governo alterou na lei? Em 25 de junho de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na nova lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A mudança cria multa média (de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para quem ultrapassar em até 20% do limite de velocidade máximo em rodovias, vias de transporte rápido, vias arteriais e demais vias. Antes, o código previa multa grave (R$ 127,69 e cinco pontos) para esse tipo de infração em rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais. O artigo 218 previa a cobrança do triplo do valor da multa gravíssima (que é de R$ 191,54 e conta sete pontos na carteira) para quem ultrapassasse em mais de 20% o limite máximo de velocidade nas rodovias, vias de transporte rápido e arteriais. E indicava a aplicação de multa grave para quem conduzisse um veículo com velocidade até 50% maior do permitido em outras vias. Como fica agora? Agora, tanto nas rodovias, quanto em vias de transporte rápido, arteriais e quaisquer outras, está prevista multa grave para infrações de 20% a 50% acima do limite máximo de velocidade permitido, e o triplo da multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH de quem ultrapassar em mais de 50% os limites de velocidade. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União. O Estado tem responsabilidades perante a sociedade? Sim. Além de fazer cumprir a Lei, os órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas. O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código? Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo. Qual é o novo limite de velocidade? Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de: I – Nas vias urbanas 80 Km/h nas vias de trânsito rápido 60 Km/h, nas vias arteriais 40 km/ h, nas vias coletoras 30 Km/ h nas vias locais. II – Nas vias rurais Nas rodovias 110 Km/h para automóveis e camionetas 90 Km/ h, para ônibus e microônibus 80 Km/h, para os demais veículos Nas estradas, 60 Km/ h PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código. Crianças podem andar no banco da frente? Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás". Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código? As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa. Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira. Quais são as conquistas dos pedestres com o Código? Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito. Os ciclistas também têm direitos no Código? Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave. As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular? O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora. Os pedestres podem ser multados? Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR. Fonte: Denatran / www.estradas.com.br



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