CNTT e CUT apoiam projeto da nova Lei dos Motoristas

A nova legislação substituirá a Lei 12.619 e beneficiará mais de dois milhões trabalhadores autônomos e celetistas no Brasil


Publicação: 02/06/2014
Imagem de CNTT e CUT apoiam projeto da nova Lei dos Motoristas

Caravanas de sindicatos rodoviários filiados à CUT de todo o País estarão nesta terça-feira (3), no Senado Federal, em Brasília. Na ocasião, será votado o texto da nova Lei que regulamenta a profissão dos motoristas que trabalham com o transporte de passageiros em rodovias e de cargas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte da CUT (CNTT/CUT), a CUT Nacional e a Associação Nacional dos Trabalhadores Autônomos (ANTRAC) apoiam essa nova Lei, que foi aprovada no final de abril na Câmara dos Deputados.
Aprovado no Senado, o texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff e substituirá a atual Lei 12.619,  em vigor desde 2012. A Confederação cutista estima que dois milhões de profissionais do volante assalariados e autônomos serão beneficiados.

Nova Lei foi construída com consenso
O presidente da CNTT/CUT, Paulo João Estausia, Paulinho, (foto) destaca que a Lei atual, a 12.619, foi uma importante conquista para os profissionais do volante, mas em razão de alguns pontos impraticáveis com a realidade das estradas brasileiras foi necessário aperfeiçoá-la para proteger os direitos dos caminhoneiros.  “Esse texto foi construído após um longo debate entre o governo, empresários, nós da CNTT/CUT, e os caminhoneiros autônomos.  Conseguimos com a ajuda do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) socorrer a atual Lei, porque, tramitava no Congresso uma proposta dos ruralistas que se fosse aprovada, seria um retrocesso para os trabalhadores. Então, resgatamos e aperfeiçoamentos pontos da atual Lei que foram aprovados pela Câmara dos Deputados”, explica.

Parada obrigatória
Um dos aspectos positivos é a mudança no tempo da parada obrigatória. Na atual Lei, o motorista tem que parar para descansar a cada quatro horas e meia. “Os profissionais do volante  têm dificuldades em cumprir, porque quando eles se aproximam da sua residência, por exemplo, dá a hora de parar e aí eles não conseguem. Para resolver este problema, o novo texto aprovado prevê que o tempo será de 5 horas e meia”, conta.
A jornada do motorista continua sendo de 8 horas, não podendo ser cumulativa, com duas extras, mas em negociações poderá ser até quatro e
xtras.
Outro benefício é que a empresa pagará 1/3 do salário referente à hora de espera do motorista nas filas de alfândegas. O texto da nova Lei determina que a pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante, mas o tempo poderá ser fracionado, desde que respeite o limite de 5,5 horas contínuas de direção. As paradas obrigatórias a cada 200 km não será válidas para trechos rodoviários sem infraestrutura, portanto, não haverá fiscalização nesses locais.

8 horas dá para descansar
O presidente da Associação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos (ANTRAC), Benedito Pantalhão, disse que o novo texto da Lei dos Motoristas é um passo importante. “Até que enfim ouviram o trabalhador. Essa lei foi escrita por tecnocratas, por quem nunca pegou no volante e não tem a menor ideia da realidade do motorista. Por conta da falta de infraestrutura nas estradas, a lei precisava ser flexibilizada”, explicou.
Pantalhão falou que cada segmento deve se adequar a nova medida e no caso do motorista autônomo, a questão do descanso é de cada um, mas oito horas já dá para descansar. “Eu tive o privilégio de conhecer um Sindicato norte americano e lá o trabalhador tem toda uma infraestrutura nas estradas. A cada 300/400 milhas, eles têm uma área de descanso com banheiro e chuveiro, em algumas têm até um espaço para fazer um churrasco”, conta.
O presidente da ANTRAC disse que no Brasil o trabalhador para nos postos de gasolina e, muitas vezes, tem que pagar do próprio bolso para poder descansar, já que algumas empresas não têm essa preocupação. “A aprovação na Câmara foi apenas o primeiro passo. Vamos manter o otimismo para a aprovação no Senado”, relata.

Exame toxicológico
Outro ponto avaliado como positivo pela CNTT/CUT e caminhoneiros autônomos é a realização de exame toxicológico. “Deverá ser realizado dentro de um período (janela) de 90 dias e um detalhe importante é o que trabalhador usuário não poderá ser demitido”, explica Paulinho, presidente da CNTT.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defensor das mudanças da nova Lei do Motorista, também concorda. “O motorista profissional é mais atento e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos acidentes nas estradas. A proposta também o rigor no exame toxicológico ”, disse.

Poder público
O projeto da nova Lei dos Motoristas também estabelece o prazo de cinco anos para o poder público ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, que poderá também exigir a criação dos espaços das concessionárias de rodovias.
O descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas também poderá ser fracionado, com intervalos de 30 minutos. Porém, o primeiro período deverá ser de no mínimo 8 horas seguidas. O texto aprovado esclarece que esse descanso poderá ser usufruído no veículo e que as multas aplicadas pela Lei atual passam a ser convertidas em advertência.

 

Viviane Barbosa com a colaboração de Vanessa Barboza, da Redação CNTT 



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