Lei das Vitrines entra em vigor em São Paulo

Quem não cumprir a nova regra, está sujeito à multa de 500 reais, dobrada em caso de reincidência.


Publicação: 23/08/2010
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São Paulo abraçou a causa dos consumidores desatentos. A Lei 14.886/09, conhecida como Lei das Vitrines ou Lei antitrombada entrou em vigor na cidade de São Paulo.
A medida obriga lojistas e prédios públicos e privados a sinalizar vitrines e portas de vidro a fim de evitar acidentes. Quem não cumprir a Lei, está sujeito à multa de 500 reais, dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, a Lei deveria entrar em vigor em 7 de maio, mas a pedido da Federação do Comércio do Estado (Fecomercio) o prazo foi estendido para mais 90 dias para que os estabelecimentos se adaptassem à nova regra.
O consumidor que se sentir, digamos, "lesado" pela falta de sinalização pode denunciar pelo telefone 156, no site da prefeitura ou ainda nas 31 praças de atendimento das subprefeituras.

Especificações
Não basta sinalizar, a regra prevê alguns critérios. De acordo com a Lei das Vitrines, a tarja sinalizadora deverá ser instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, de cinquenta centímetros a um metro e meio do chão, ter largura mínima de 2 centímetros e cor ou textura que a destaque na vitrine.

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