São Paulo
abraçou a causa dos consumidores desatentos. A Lei 14.886/09,
conhecida como Lei das Vitrines ou Lei antitrombada entrou em vigor
na cidade de São Paulo.
A medida obriga lojistas e prédios públicos
e privados a sinalizar vitrines e portas de vidro a fim de evitar
acidentes. Quem não cumprir a Lei, está sujeito à multa de 500
reais, dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a Secretaria de Coordenação
das Subprefeituras, a Lei deveria entrar em vigor em 7 de maio, mas
a pedido da Federação do Comércio do Estado (Fecomercio) o prazo
foi estendido para mais 90 dias para que os estabelecimentos se
adaptassem à nova regra.
O consumidor que se sentir, digamos,
"lesado" pela falta de sinalização pode denunciar pelo telefone
156, no site da prefeitura ou ainda nas 31 praças de atendimento
das subprefeituras.
Especificações
Não basta sinalizar, a regra prevê alguns
critérios. De acordo com a Lei das Vitrines, a tarja sinalizadora
deverá ser instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, de
cinquenta centímetros a um metro e meio do chão, ter largura mínima
de 2 centímetros e cor ou textura que a destaque na
vitrine.
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