Profissão de instrutor de trânsito é regulamentada
Segundo o decreto, para exercer a profissão será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade.
Publicação: 10/08/2010
A lei que
regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito foi
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no
Diário Oficial da União. Segundo o decreto, instrutor de trânsito é
o profissional responsável pela formação de condutores de veículos
automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal.
Para poder exercer a profissão de instrutor, segundo o decreto,
será obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos,
dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo
e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma
infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso
específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter
sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros
socorros.
De acordo com o lei, cabe ao profissional responsável pela formação
de condutores de veículos instruir os alunos sobre os conhecimentos
teóricos e as habilidades necessárias à obtenção, alteração,
renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir
ciclomotores; ministrar cursos de especialização e similares
definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
entre outras tarefas. Eles deverão usar crachá ou carteira de
identificação profissional fornecidos pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran).