Desde quarta,
21, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a
manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do
Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do
Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do
Diário Oficial da União .
De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma
resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A
lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em
alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local
visível uma placa com a seguinte informação: Este estabelecimento
possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
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