Nova lei determina que estabelecimentos disponibilizem o Código de Defesa do Consumidor

A medida entrou em vigor no dia 21 de julho em todo o País.


Publicação: 23/07/2010
Imagem de Nova lei determina que estabelecimentos disponibilizem o Código de Defesa do Consumidor

Desde quarta, 21, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União .
De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.

Transportando CNTT-CUT
Secretário Nacional de Comunicação: Célio Barros
Assessoria de Comunicação: Mídia Consulte  
Redação:  
imprensa@cntt-cut.org.br  - transportando@midiaconsulte.com.br
Siga-nos:
www.twitter.com/cnttcut

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros