Fiscalização do transporte infantil é adiada para setembro

Segundo a norma, crianças entre um e quatro anos deverão ser transportadas em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.


Publicação: 29/06/2010
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Foi prorrogada a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças. De acordo com a Deliberação 95, a fiscalização será iniciada em 1°  de setembro deste ano. A decisão ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece regras para o transporte de crianças. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.  

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