Fiscalização do transporte infantil é adiada para setembro
Segundo a norma, crianças entre um e quatro anos deverão ser transportadas em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Publicação: 29/06/2010
Foi
prorrogada a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para
o transporte de crianças. De acordo com a Deliberação 95, a
fiscalização será iniciada em 1° de setembro deste ano. A
decisão ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
A Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
estabelece regras para o transporte de crianças. Segundo a norma,
as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no
equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre
um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em
assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas
obrigatoriamente no banco traseiro.
Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças
estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de
Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê
multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL:José Carlos da Fonseca - Gibran
RedaçãoCNTTL
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