As
alterações na Lei do Motorista (Lei 12.619/12) em vigor há dois
anos foi destaque do 14º Seminário Brasileiro do Transporte
Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados, no dia 16 de abril, em
Brasília. (foto: Paulinho e
trabalhadores durante conversa nos corredores do
Congresso)As
mudanças estão previstas no anteprojeto de lei da comissão especial
criada para analisar a matéria. Um dos dispositivos mais comentados
no encontro foi o que trata da jornada de trabalho dos motoristas,
incluindo os profissionais que trabalham no transporte coletivo de
passageiros e no transporte de cargas.
Pela lei em vigor, a carga horária é de oito horas diárias mais
duas horas extras, o condutor precisa fazer uma parada de pelo
menos meia hora a cada quatro de direção e o intervalo entre as
jornadas é de 11 horas. O período de descanso semanal é de 36
horas.
Nova proposta
O projeto da comissão especial também prevê jornada de trabalho de
oito horas, mas admite sua prorrogação por até quatro horas
extraordinárias. Dentro do período de 24 horas, o projeto de lei
assegura o mínimo de onze horas de descanso, sendo facultado o seu
fracionamento e a coincidência com os períodos de refeição e de
parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei de
Trânsito, garantindo-se o intervalo mínimo de oito horas
ininterruptas.
Direitos conquistados
Para o coordenador-executivo do Fórum Nacional em Defesa da Lei do
Motorista (FNDL) e representante da Federação dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários do Paraná, Epitácio Antônio dos Santos,
esse projeto flexibiliza a Lei do Motorista e é preciso ter cuidado
para que não sejam retirados direitos conquistados pela categoria,
como o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. "Ela (a
mudança na lei) é, lógico, uma pressão das empresas. Flexibilizar,
mas nunca reduzir. Até que flexibilizar, deixar oito horas e mais
três é um costume na nossa categoria. Nessa parte concordamos, mas
nunca reduzir para menos de 11 como foi inicialmente aventado."
O diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e
Logística (NTC&Logística), Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu o
fracionamento do intervalo de 11 horas entre as jornadas. "Esse
intervalo de 11 horas de descanso faz sentido para o trabalhador
que está na sua cidade, que está na sua cidade, que vai ficar com
sua família. Para aquele motorista longe de casa e quer voltar para
ficar com a família, é importante possibilitar a ele rodar mais,
ter um intervalo de descanso que seja suficiente para repor suas
energias."
Ribeiro acrescenta que oito horas é mais do que suficiente.
"Ninguém dorme mais do que seis, sete horas, no máximo oito. Não é
obrigatório também ficar só esse período. É importante que ele faça
o descanso de 11 horas e possa intercalar isso durante o dia e não
fazer todo de uma vez."
O projeto que altera a Lei do Motorista aguarda análise da Comissão
de Viação e Transportes, mas há expectativa de que seja votado
diretamente em Plenário.
Redação CNTT com Agência
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