As
secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República e o Ministério da Saúde vêm a público se
solidarizar com Adelir Carmem Lemos de Goes, que foi submetida,
contra sua vontade, a uma cesárea – por decisão da Justiça – no dia
1º de abril na cidade de Torres (RS). Na oportunidade, manifestam
também apoio às medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Sul.
A situação vivida por Adelir – parto cirúrgico sem consentimento –
aponta para uma série de questões que envolvem os direitos humanos
na saúde, e coloca as seguintes reflexões para nossa
sociedade:
1. Os princípios de direitos humanos preconizam que as todas as
gestantes têm direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade
no decorrer da gestação, parto e puerpério, e que a assistência
seja realizada de forma humanizada e segura. A mulher tem o direito
de escolher como serão o parto, a posição do parto e quem deve
acompanhá-la nesse momento. Isso é lei no Brasil. A não observância
dessas questões – e de outras – configura-se flagrante violação de
direitos. A Resolução nº 50, da Organização das Nações Unidas
(ONU), reconhece que os direitos humanos são parte dos princípios e
valores inerentes à saúde.
2. O Brasil é um dos países que mais realizam partos cirúrgicos –
mais da metade dos nascimentos –, situação que nos faz refletir
sobre a cultura da cesárea em nosso país.
3. A atenção obstétrica humanizada e segura é foco de ação do
governo federal, que em 2011 apresentou a Rede Cegonha para a
sociedade brasileira. Essa estratégia atua para qualificar a
atenção à mulher, articulando o planejamento reprodutivo, o cuidado
à gravidez, parto e puerpério e a atenção à criança desde o
nascimento, estendendo os cuidados até os dois anos, período
decisivo para o seu desenvolvimento. Assim, a atenção obstétrica e
neonatal no SUS caminha para outro modelo, que considera que o
parto pertence à mulher, que deve ser respeitada, assistida e
amparada.
4. É importante que os profissionais de saúde saibam manejar
conflitos e sejam capazes, sem prejuízo ético e técnico, de
direcionar sua ação para a produção de consensos que permitam
chegar a uma condução terapêutica, contemplando interesses e
necessidades de ambas as partes.
O Brasil deve aproveitar esse fato para ampliar o debate sobre o
cuidado obstétrico e neonatal, incluindo a violência obstétrica em
todas as suas formas e a observância de direitos humanos na saúde,
sem o qual o direito à saúde, consagrado em nossa Constituição, não
se faz valer plenamente.
Ministério da Saúde
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL