FENTAC/CUT INFORMA - Lista de credores divulgada via internet é incorreta

Ref.: Pagamento do rateio de debêntures da antiga Varig


Publicação: 24/09/2008
Imagem de FENTAC/CUT INFORMA - Lista de credores divulgada via internet é incorreta

1. A Fentac/CUT alerta aos trabalhadores aeronautas e aeroviários que não se deixem enganar por uma lista incorreta de credores da antiga Varig que está circulando na Internet e dentro das empresas. Essa lista não embasa o processo de credenciamento dos credores trabalhistas. Ela estava incorreta e, por isso, foi contestada e corrigida há cerca de três anos.

 

2. As entidades sindicais cutistas não sabem quem divulgou a lista, ou sua intenção. Ela contém nomes de ex-empregados da Varig que foram transferidos para a VEM Manutenção e Engenharia, ou para a Velog (VarigLog). Essas empresas, ao receber as transferências, assumiram a responsabilidade pelo pagamento dos créditos desses trabalhadores. Por isso, seus nomes não constam na listagem que faz parte do processo de recuperação judicial da Varig e eles não receberão pagamentos nesse processo.

 

3. A orientação da Fentac/CUT é de que os trabalhadores verifiquem, previamente, se efetivamente constam ou não como credores da Varig e não se deixem enganar por listas de origem não identificada, ou boatos. Esse credenciamento visa o recebimento dos valores referentes ao rateio de debêntures UPV no processo de recuperação judicial da companhia.

 

4. O caminho correto para obter informações e realizar o cadastramento é o site www.voenordeste.com.br, ou site da Oliveira Trust (http://www.oliveiratrust.com.br/credores).

 

5. Para esclarecimentos, os trabalhadores devem contatar a Deloitte, responsável pela administração judicial da antiga Varig (S.A.), através do e-mail ajsavarg@deloitte.com, ou pelo telefone (21) 3981-0505. Em Porto Alegre, seu escritório fica na Av. Carlos Gomes, 403, no 12º andar, e seu telefone é (51) 3327-8800. Para outras localidades, os escritórios regionais podem ser consultados pelo site www.deloitte.com.

 

6. As entidades sindicais ressaltam que todos os trabalhadores titulares de créditos concursais devem efetuar esse cadastramento, pois ele não significa aderir ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) da Varig, nem abrir mão do direito de cobrar o crédito das empresas coligadas ou sucessoras da companhia.

 

7. Por outro lado, o cadastramento para recebimento de créditos extra-concursais significa a adesão ao PRJ. Portanto, os sindicatos e a Federação recomendam que a conveniência desse cadastro seja previamente discutida com a assessoria jurídica das entidades e/ou com o advogado que cuida do processo de cada trabalhador.

 

23 de setembro de 2008.

 

Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac/CUT) Sindicato Nacional dos Aeroviários Sindicato Nacional dos Aeroviários Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos

Fonte: Fentac/CUT

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros