A Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) apresentou ao
Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA), no último dia 27,
estudo sobre a aplicação da Portaria 1885, que garante adicional de
periculosidade (de 30% sobre o salário base) aos trabalhadores que
atuam em atividades de segurança pessoal e patrimonial.
(Foto: Aeroporto de
Belém - crédito: Infraero)
Pela proposta da Infraero, apenas 753 aeroportuários da estatal
seriam contemplados. Os cargos comissionados (como supervisores e
encarregados), por exemplo, ficariam de fora do adicional.
O SINA questionou a baixa quantidade de empregados enquadrados e
exigiu o cumprimento do artigo 195 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que determina a realização de laudo técnico para
esses casos.
O Sindicato ressaltou que a Portaria, que regulamenta a lei sobre o
tema, define o adicional em razão das atividades ou operações.
Assim, os cargos comissionados e vários outros trabalhadores não
inclusos no estudo têm direito a receber o adicional, uma vez que
atuam em atividades perigosas contempladas pela Portaria (veja
abaixo a listagem).
Perícia
Segundo o SINA, a Infraero comprometeu-se a realizar os laudos,
através de perícia feita por médico ou engenheiro do Trabalho,
acompanhada por representantes do Sindicato, em todos os aeroportos
da Rede. "Assim, a atuação do SINA deve garantir o adicional a
muitos aeroportuários, e não a apenas 753 como queria a estatal",
afirma a direção do Sindicato.
As perícias devem começar na segunda semana de abril, e a Infraero
também deverá divulgar um calendário com o cronograma das perícias
em todos os terminais. O pagamento do adicional será retroativo a 3
de dezembro de 2013.
Lista de atividades ou operações contempladas pela Portaria
1885:
- Vigilância patrimonial – Segurança patrimonial e/ou pessoal na
preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados
e da incolumidade física de pessoas.
- Segurança de eventos – Segurança patrimonial e/ou pessoal em
espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
- Segurança nos transportes coletivos – Segurança patrimonial e/ou
pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas
instalações.
- Segurança ambiental e florestal – Segurança patrimonial e/ou
pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de
reflorestamento.
- Transporte de valores – Segurança na execução do serviço de
transporte de valores.
- Escolta armada – Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de
carga ou de valores.
- Segurança pessoal – Acompanhamento e proteção da integridade
física de pessoa ou de grupos.
- Supervisão/fiscalização Operacional – Supervisão e/ou
fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e
orientação dos vigilantes.
- Telemonitoramento/ telecontrole – Execução de controle e/ou
monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de
segurança.
Redação com Sindicato
Nacional dos Aeroviários
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