Devedores poderão ter carros apreendidos


Publicação: 29/08/2008
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No dia 26 de agosto, juízes de todo o Brasil ganharam um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas. Esse sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal.

Com uma senha, o juiz Denílson Bandeira Coelho tem livre acesso ao Cadastro Nacional de Veículos. Ali, ele digita o CPF ou o CNPJ do devedor e manda uma ordem para o Detran apreender o carro, que pode ir a leilão para pagar a dívida trabalhista.

“Em dois meses, somente aqui na quarta vara do trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso”.

O advogado Jomar Moreno foi um dos beneficiados. Durante mais de um ano, tentou sem sucesso receber de uma construtora uma dívida trabalhista. Bastou a Justiça bloquear dois carros da empresa para o cliente dele conseguir o dinheiro.

“Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo. Em suma, ela tenta evitar os riscos de perder um bem”.

Desde o dia 26, não apenas a Justiça do Trabalho, mas todos os tribunais brasileiros passaram a ter acesso ao Cadastro Nacional de Veículos. Os juízes dispõe de uma senha para bloquear carros dos devedores.

Para o Conselho Nacional de Justiça, esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequenas causas. “Acredito que finalmente o Judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil”, declarou Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. “Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão”.

 

Fonte: O Globo

 



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