Para
atender reivindicação da Federação Nacional dos Portuários (FNP), a
Secretaria de Portos publicou – na segunda-feira, 10, no Diário
Oficial da União – Portaria nº 25 que altera parcialmente a
Portaria 244, que define a composição do Conselho de Autoridade
Portuária (CAP) e do conselho de administração interno do porto
(Consad).
Além de prorrogar o prazo de indicação para o CAP até o próximo dia
10 de março, a nova portaria excluiu do texto item que atrelava a
participação dos trabalhadores no Consad à Lei 12.353/10. Essa
legislação limita a participação dos trabalhadores no Consad em
assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração e
aposentadoria complementar. O tema já havia sido negociado com o
governo federal durante a tramitação da Medida Provisória 595/2012
que deu origem a Lei dos Portos (12.815/2013).
Vitória da categoria
Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, a reedição da portaria é
uma vitória da categoria portuária.“A participação dos
empregados é fundamental e democrática”, disse.
A Portaria 25 também restabeleceu a redação contida na revogada Lei
n.º 8.630/93 em relação à composição do CAP e, assim, deixou mais
clara a paridade entre trabalhadores e empresário no conselho.
Com informações de
Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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