O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, manteve liminar que obriga a VRG Linhas Aéreas S.A.,
incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., a reservar dois
assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com
deficiência que comprovarem serem carentes. A decisão foi tomada
pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao julgar liminar
em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Minas
Gerais. (Imagem:
Divulgação)
No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o
transporte aéreo dos benefícios da Lei nº 8.899, de 1994, que
concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema
de transporte coletivo interestadual. Alegou ainda que, se for
compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os
demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício
frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa
modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará
desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas
ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.
Interferência na exploração econômica
Segundo o site do STF, o presidente do STF indeferiu o pedido.
Segundo ele, “nada na narrativa da empresa sugere que a observância
da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No
entendimento do ministro, “o hipotético transporte gratuito de até
dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para
retirar completamente o interesse na exploração econômica dos
serviços de transporte aéreo de passageiros”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou também que as empresas aéreas
contam com uma série de desonerações, como incidência restrita do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a não
sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
CNTT/CUT com
informações do Valor Econômico
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