A cena é
comum em São Paulo. Todos os dias, os trens da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) circulam abarrotados de
passageiros nos horários de pico. Um deles, porém, decidiu
questionar no Judiciário o serviço, que considera desumano e
degradante. E conseguiu obter no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito
Privado, em julgamento realizado na terça-feira, dia 13, deram
razão ao advogado Felippe Mendonça. Por meio de fotos e vídeos,
conseguiu provar que ficou "espremido" em uma viagem de volta para
casa e que os funcionários da CPTM, ao invés de aliviarem os trens,
empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. "Os desembargadores
consideraram a situação absurda. Todos têm direito a um transporte
digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o
contrário", diz o advogado.
Os fatos narrados no processo ocorreram no dia 2 de fevereiro de
2012. Mendonça conta que por volta das 18h tomou o trem da linha 9,
na Estação Pinheiros, com destino à Estação Granja Julieta.
Ingressou em um vagão lotado de passageiros. Na estação seguinte,
segundo ele, a situação piorou, "passando do razoável". Mais
pessoas ingressaram no vagão, sem que os funcionários da CPTM
tomassem qualquer providência. "Ao contrário, até empurravam
passageiros para dentro dos vagões", afirma o advogado. "Minha
pasta ficou incomodando um senhor e minha perna ficou espremida em
uma barra de ferro".
Aborrecimento
Em primeira instância, porém, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da
21ª Vara Cível, apesar de reconhecer que a situação gerou
"desconforto e o aborrecimento", entendeu que o advogado não teria
direito a danos morais, por se tratar de uma consequência da vida
em uma grande cidade. "Lamenta-se o desconforto ao qual o usuário
do transporte é submetido, mas não identifico a consequência
sustentada pelo autor na petição inicial, qual seja, os danos
morais sofridos", diz na decisão o magistrado.
Para o juiz, "o dano moral deve ser grave o bastante para tornar
razoável sua compensação com uma vantagem patrimonial, como
lenitivo, incompatível, entretanto, com a frustração e desconforto
sofrido pelo requerente ao enfrentar as mazelas do transporte
público de massa na populosa cidade em que vive".
Por nota, a CPTM informou que, assim que for intimada da decisão,
"analisará a possibilidade de propor medidas judiciais cabíveis, no
momento processual oportuno".
Apesar da superlotação de trens e metrôs, ainda são poucos os
processos sobre o tema, e raras as decisões favoráveis a
consumidores. Em outra ação que tramita na Justiça paulista, duas
passageiras não conseguiram obter indenização por danos morais. Os
desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mantiveram
sentença que considerou improcedente o pedido contra o Metrô de São
Paulo.
Com informações de agências
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