Já aprovado pela Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados e aguardando designação da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o
Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) representa um
retrocesso para a sociedade brasileira e um atentado aos direitos
das mulheres. O PL provocou a indignação de movimentos
sociais ligados à defesa dos direitos humanos, em especial da
CNTT/CUT e da CUT.
Se aprovado, a mulher estuprada que viesse a engravidar seria
submetida à tripla humilhação: ter sido agredida sexualmente, ser
coagida pelo Estado a carregar no ventre as lembranças de um ato
nefasto, e conviver com o agressor, que seria obrigado a pagar
pensão à criança.
A CNTT/CUT afirma que o PL do Nascituro precisa ser urgentemente
arquivado na Câmara. Este PL retira a culpa do agressor, que
estupra e o transforma em pai e a mulher tem que carregar esse
trauma, sob pena de ir para a cadeia.
CNTT/CUT é contra o PL do
Nascituro
A Confederação pede aos sindicatos dos transportes filiados no
Estado a abraçarem esta Campanha contra o "Projeto de Lei que cria
o Estatuto do Nascituro", divulgando para os trabalhadores suas
consequências nefastas. Abaixo, confira os principais pontos
negativos do PL.
Amplia a criminalização do aborto para as situações que
hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das
mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e que
pode ser ainda mais restrito caso esse projeto de lei seja
aprovado. Até as mulheres que têm o direito ao acesso ao aborto
previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de
morte e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente
autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que o feto
sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida
extrauterina.
O projeto torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de
estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do
crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse
pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é
especialmente preocupante considerando o grande número de crianças
e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, cuja
grande maioria é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de
pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas
de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de
alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É
uma situação análoga à tortura, tratamento cruel, desumano e
degradante.
Viola o direito à
igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o
Projeto de Lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como
criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento
espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo
no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de
uma investigação policial ou ser processada por ter violado o
direito à vida do embrião. Em especial, discrimina as
mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa
renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado
acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais
afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de
morte materna evitável por complicações devido a abortos
inseguros.
Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna
por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos
Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde
anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem
sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está,
portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das
leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu
recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As
evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em
nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para
o risco de aborto inseguro e clandestino.
Viola os tratados
internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário,
que não protegem o direito à vida para fetos e
embriões. O projeto de lei confere proteção ao
direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e
materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia
e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à
igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e
invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade
absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato
que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja
necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. O projeto
prevê indevidamente extensão de direitos da pessoa humana ao feto
encontra-se no art. 8º, quando são estendidos ao nascituro os
mesmos direitos de uma criança. Trata-se de violação do princípio
da igualdade, pois está se aplicando tratamento idêntico a
situações diversas e sem qualquer critério de proporcionalidade. A
criança nascida e viva é uma pessoa humana, dotada de autonomia,
dignidade e capacidade de ser, estar e sentir no mundo, ainda que
em profunda dependência das figuras das pessoas adultas de sua
família, por ela responsáveis, e da comunidade em geral.
Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os
valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem
influir na vida sexual e reprodutiva privada das
mulheres. Não existe consenso científico sobre
quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na
concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos
conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira,
violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa
dos que seguem outras doutrinas.
O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro
criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher
denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que
muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer
o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão
adiante uma gravidez indesejada, sem que possam exercer a
autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura.
Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por
mulheres sem condições emocionais de criá-los.
Cria barreiras
para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode
ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à
anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito
à vida do ovo, embrião ou feto. O projeto de lei proibiria
pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de
células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão
histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu
que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e
integra o direito à saúde.
Há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à
sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, visto
que a legislação ora proposta termina por criar uma prevalência ou
prioridade do embrião sobre a mulher, que se torna mero instrumento
para viabilizar o nascimento com vida do
nascituro.
Viviane Barbosa, editora do Portal CNTT/CUT, com Carta Maior e
movimentos feministas
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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