O Senado aprovou em votação simbólica na
quinta-feira, dia 4 de julho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
39/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira. O projeto da chamada Lei Anticorrupção,
que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de
empresas que pratiquem ações, como oferecer vantagem indevida a
agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de
corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas
jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20%
do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões.
Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
relator da matéria no plenário, disse que, além de atender
recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário
internacional.
"Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam
incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil,
posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior
transparência e segurança jurídica", afirmou.
Discussão
Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) seria importante que o projeto
também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o
empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para
realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com
um preço elevado. "Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe
mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo",
disse a pessedista.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação,
direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos
políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha
eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.
O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo
e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no
período em que ele foi ministro da Saúde (2003-2005), durante a
chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas
que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio
de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada. "O que acontece
hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações
de corrupção continuam a vender para o governo", observou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou
hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana
passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas
contemplada na lei anticorrupção.
"O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União
(CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo
causal. Isto, em uma investigação, em uma ação penal, é muito
significativo", explicou.
Com
informações da Agência Senado
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