A dispensa,
com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de
álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do
reconhecimento de que o alcoolismo é uma doença crônica, que deve
ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho.
Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz
coerência com os princípios constitucionais de valorização e
dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa. Dentre os
recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram
questões afetas à justa causa aplicadas a empregados
reconhecidamente dependentes do álcool.
Um exemplo, é o recurso da Empresa de Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) que pretendia ver reconhecida a conduta reprovável
de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento
ocorreu em novembro do ano passado em sessão da 6ª Turma. Segundo
admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de
confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e
álcool, quando praticou insultos aos colegas de trabalho.
No TST, o agravo de instrumento da ECT confirmou o decisão do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para o relator dos autos,
ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido
dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente
também é classificado como doença e catalogado no Código
Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento,
encontrava-se licenciado para tratamento de
saúde.
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TST
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