Trabalhador com alcoolismo crônico não pode ser dispensado

A empresa deverá ajudar no tratamento de saúde.


Publicação: 30/01/2013
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A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é uma doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. 
Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa. Dentre os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool. 
Um exemplo, é o recurso da Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em novembro do ano passado em sessão da 6ª Turma. Segundo admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou insultos aos colegas de trabalho. 
No TST, o agravo de instrumento da ECT confirmou o decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.


CNTT com TST
 
 
 



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