O Sindicato
Nacional dos Aeroportuários (SINA) enviou uma notificação quanto à
forma de cálculo do adicional noturno aos aeroportuários lotados no
aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL). A Infraero reconheceu
o engano e pagou o retroativo dos últimos 5 (cinco) anos na folha
de outubro/2012, num montante de mais de R$ 89 mil.
O SINA pede aos trabalhadores que trabalham em escala de
revezamento para observarem nos contra-cheques a forma de cálculo
do adicional noturno. O Sindicato destaca que no horário de
trabalho estabelecido, o percentual e a incidência das verbas para
apurar o adicional noturno são maiores, fruto da luta e
perseverança na organização dos empregados aeroportuários.
A forma de cálculo é simples e direta: deve-se observar o horário
do trabalho no turno, ou seja, início do turno das 22h até o
término do serviço, descontar o horário de descanso e refeição, o
resultado é dividido por 52,30 e multiplicado por 60. O número
final representa as horas de adicional noturno que depois incidirá,
conforme cláusula 11 do nosso ACT 2012/13.
Vale ressaltar, ainda, que o avanço nessa cláusula surgiu com a
inclusão do adicional de Incentivo ao Ensino no cálculo do
adicional noturno. O SINA ressalta a importância da conferência de
seu pagamento, já que o sistema de processamento é um só e que, em
outros aeroportos, pode existir o mesmo engano.
Com informações do SINA
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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