SINA orienta os aeroportuários a não aceitarem convite das concessionárias

As empresas ainda não fecharam Acordo Coletivo de Trabalho e fazem lobby na Infraero.


Publicação: 15/10/2012
Imagem de SINA orienta os aeroportuários a não aceitarem convite das concessionárias

A diretoria do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA) orienta os aeroportuários a não aceitarem, por enquanto, o convite que as concessionárias preparam-se para fazer aos trabalhadores da categoria nos aeroportos concedidos - Campinas, Brasília e Guarulhos. Os boatos sobre esse assunto não param de circular nos terminais por que, a cada dia que passa, aproxima-se a data para a Infraero entregar os três aeroportos às concessionárias. Como os acordos estabelecidos entre o Sindicato e a Presidência da República vetam a terceirização, resta às concessionárias contratar os profissionais da Infraero.
O SINA decidiu orientar a categoria a não aceitar o convite das concessionárias por que ainda não estabeleceu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as mesmas. Vale lembrar que na última semana de agosto elas receberam uma minuta de ACT e passado, praticamente, um mês ainda não manifestaram disposição em negociar.

Concessionárias fazem lobby na Infraero

As concessionárias jogam sujo nos bastidores e os aeroportuários precisam ficar ligados na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores:
1.A Infraero deverá divulgar em breve uma lista, com cerca de 800 vagas de trabalho disponíveis espalhadas por todo o País, que os aeroportuários dos aeroportos concedidos poderão pleitear para transferência. De acordo com o assinado com a Presidência da República, as transferências só serão realizadas com o aceite do empregado. As concessionárias estão trabalhando para que a lista das vagas não seja publicada.
2.As concessionárias, também, estão pressionando a Infraero para que a empresa ceda os prontuários médicos dos aeroportuários que trabalham nos aeroportos concedidos. Conforme consulta realizada pelo SINA ao Conselho Regional de Medicina/CRM e Ministério do Trabalho tal pretensão é ilegal.
3.A Secretaria de Aviação Civil (SAC) e o Ministério do Planejamento já deram ok para que a cessão de aeroportuários para outros órgãos da administração federal seja realizada na modalidade Convênio de Cooperação Técnica, ou seja: o trabalhador cedido a outro órgão ou empresa pública mantém seu vínculo, direitos e benefícios e a Infraero recebe pela cessão. Inclusive já está sendo discutida a suplementação orçamentária para aqueles interessados (Polícia Federal, Anac, Anvisa, etc) fazerem frente aos custos.

Com informações do SINA



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