As empresas
estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de
substituição de funcionários terceirizados que exerçam
atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União
(TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse
plano, deverão constar quais são as atividades consideradas
finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de
terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando
expira o prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data,
as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela
única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da
administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias
sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
A determinação é uma reedição de um acórdão do TCU de 2010, quando
a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as
empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo
estipulado e as datas-limite foram estendidas.
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável
pela determinação, Augusto Nardes, explicou que a terceirização de
atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das
empresas estatais é ato ilegítimo e não encontra o amparo legal,
segundo interpretação da Constituição – que aponta que a
investidura em emprego público depende de aprovação prévia em
concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de
natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por
profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo Vilela, o Tribunal não estabeleceu quais as funções são
consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas
atividades e ao desconhecimento técnico do Tribunal sobre a atuação
de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização
dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das empresas e
as respectivas atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso
não concorde com as justificativas das estatais para a contratação
terceirizada ou com as definições de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
são exemplos de duas estatais que realizaram concurso público
recentemente, cujos sindicatos de funcionários alegam que há
contratação de terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ)
informou que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo,
tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substituídos por
aprovados em concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras
disse que não existem irregularidades ou beneficiamento
político-partidário na contratação de terceirizados e que isso será
comprovado pela companhia no andamento do processo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos
Correios, reclama que há contratados terceirizados exercendo
atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por
concursados.
A ECT informou que as entregas domiciliares são as atividades
finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há
terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores
temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo
serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca
de 9,9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e
Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade de
Campinas (Unicamp), professor José Dari Krein, a conceituação de
atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para ele, é
importante que haja esforço de regulação do trabalho para evitar
práticas exploratórias.
Segundo Krein, o processo de terceirização estabelece no setor
público a lógica da ampla concorrência, em que há grande oferta de
mão de obra para uma demanda limitada de trabalhadores, o que reduz
salários e aumenta a incidência de demissões sem justa causa. Outro
fator que contribui para a redução dos salários dos terceirizados
em relação ao dos servidores é a existência de intermediários que
agenciam os trabalhadores e absorvem parte da remuneração.
No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completar
substituição dos funcionários, Krein explicou que o período
ampliado é necessário para que não haja descontinuidade na
prestação de serviços, especialmente os básicos, como fornecimento
de água e energia, que em muitos casos são fornecidos por
estatais.
Com informações do SINA
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL