Justiça bloqueia recursos da União e manda pagar o Aerus

A decisão do juiz da 14ª Vara, Dr. Jamil Oliveira, aumenta a multa diária para 200 mil reais.


Publicação: 01/10/2012
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Em decisão anunciada na última segunda-feira, dia 24, a 14ª Vara Federal do DF destinou recursos da Advocacia Geral da União (AGU) para o pagamento dos aposentados e pensionistas do Aerus, a fim de cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação também aumentou a multa diária para R$ 220 mil, em caso de não cumprimento.
O juiz da 14ª Vara, Dr. Jamil Oliveira, determinou que os recursos obtidos pela AGU no acordo firmado com o Grupo OK, relacionado ao desvio de dinheiro no TRT-SP (caso do juiz Lalau) sejam revertidos no pagamento dos aposentados do Aerus. O juiz concedeu à União um prazo de 15 dias para a comprovação do pagamento. Também foi concedida tramitação prioritária no processo de execução provisória, pela presunção de que a maioria dos participantes do Aerus tem mais de 60 anos de idade.
Os advogados dos trabalhadores publicaram nota, na qual consideraram ótima a decisão e demonstraram confiança na rápida solução do caso Aerus. Veja abaixo trechos destacados da decisão judicial:


(…) Por fim, já não se justifica qualquer providência preliminar para cumprimento da decisão de antecipação de tutela, seja porque já teve início de cumprimento, posteriormente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque há notícia de ingresso de numerário nos cofres da União sem previsão orçamentária, em razão de acordo extrajudicial, suficiente para satisfação da dívida mensal. Portanto, defiro o pedido de execução provisória, e para assegurar o cumprimento da decisão,
a) comino à União penalidade pecuniária, no valor de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do montante presumível da dívida mensal, o que se me afigura absolutamente razoável na espécie, por dia de atraso, a partir do 16º dia da intimação.
b) determino à União que, sem prejuízo de outras fontes, todos os recursos provenientes do acordo celebrado entre a União e o Grupo OK, noticiado na petição de execução provisória recursos que se encontram fora de qualquer previsão orçamentária, sejam destinados ao cumprimento da antecipação de tutela;
Cite-se e intime-se a União, para a defesa e cumprimento da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, inclusive para informar ao juízo sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da decisão do TRF. (…)

Com informações da FENTAC-CUT



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