Em decisão
anunciada na última segunda-feira, dia 24, a 14ª Vara Federal do DF
destinou recursos da Advocacia Geral da União (AGU) para o
pagamento dos aposentados e pensionistas do Aerus, a fim de cumprir
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação também
aumentou a multa diária para R$ 220 mil, em caso de não
cumprimento.
O
juiz da 14ª Vara, Dr. Jamil Oliveira, determinou que os recursos
obtidos pela AGU no acordo firmado com o Grupo OK, relacionado ao
desvio de dinheiro no TRT-SP (caso do juiz Lalau) sejam revertidos
no pagamento dos aposentados do Aerus. O juiz concedeu à União um
prazo de 15 dias para a comprovação do pagamento. Também foi
concedida tramitação prioritária no processo de execução
provisória, pela presunção de que a maioria dos participantes do
Aerus tem mais de 60 anos de idade.
Os
advogados dos trabalhadores publicaram nota, na qual consideraram
ótima a decisão e demonstraram confiança na rápida solução do caso
Aerus. Veja abaixo trechos destacados da decisão
judicial:
(…) Por fim,
já não se justifica qualquer providência preliminar para
cumprimento da decisão de antecipação de tutela, seja porque já
teve início de cumprimento, posteriormente suspenso pelo Supremo
Tribunal Federal, seja porque há notícia de ingresso de numerário
nos cofres da União sem previsão orçamentária, em razão de acordo
extrajudicial, suficiente para satisfação da dívida mensal.
Portanto, defiro o pedido de execução provisória, e para assegurar
o cumprimento da decisão,
a)
comino à União penalidade pecuniária, no valor de R$ 220.00,00
(duzentos e vinte mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do
montante presumível da dívida mensal, o que se me afigura
absolutamente razoável na espécie, por dia de atraso, a partir do
16º dia da intimação.
b)
determino à União que, sem prejuízo de outras fontes, todos os
recursos provenientes do acordo celebrado entre a União e o Grupo
OK, noticiado na petição de execução provisória recursos que se
encontram fora de qualquer previsão orçamentária, sejam destinados
ao cumprimento da antecipação de tutela;
Cite-se e
intime-se a União, para a defesa e cumprimento da decisão, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, inclusive para informar
ao juízo sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento
da decisão do TRF. (…)
Com
informações da FENTAC-CUT
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