Os vetos de 12
artigos do texto do novo Código Florestal, pela presidenta Dilma
Rousseff, resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes
partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.
A finalidade do governo foi a de não permitir anistia a quem
desmatou e a de proibir a produção agropecuária em áreas de
proteção permanente, as APPs.
O Artigo 1º, que foi modificado
pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado.
Na medida provisória (MP) publicada na segunda-feira, 28, no Diário
Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código
Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e
suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi
o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto
final.
Também foi vetado o Inciso 11 do
Artigo 3º da lei, que trata das atividades
eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado
pousio: prática de interrupção temporária de atividade agrícolas,
pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do
solo.
Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do
Artigo 4º que não considerava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em
época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto
houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia
essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de
mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e
8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas,
as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem
as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na
ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos
planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos
estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o
Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e
regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos
respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º
também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de
Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia
indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos
turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que
fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas
as exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26, que trata da
supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de
domínio público quanto privado, foram vetados o
1º e 2º
parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos
competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os
municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o
Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas
concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de
energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na
recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de
proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer
a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do
código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado.
O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais
consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e
77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para
que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a
finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da
proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do
Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o
Artigo 77 previa que na instalação de obra
ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado,
a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.
Com informações Jornal
DCI
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