A licença-maternidade em caso de bebês que
nascem prematuros ou precisam ficar internados em Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) pode ser ampliada. É o que prevê projeto
aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio da Câmara.
Em caso de
bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo
período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez,
prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão
direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que
participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de
120 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a
prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.
No caso de recém-nascidos
internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo
em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a
visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder
fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece
as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses
bebês.
- O que estamos fazendo é permitir que
esse período importantíssimo de desenvolvimento afetivo e psíquico
do bebê se confirme pela presença da mãe. Ajuda o recém-nascido
nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente
estabilizada para observar que sua criança está recuperando bem e
possa voltar ao trabalho, disse o relator do projeto, deputado Dr.
Ubiali (PSB-SP).
A matéria segue, agora para as comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o
Senado.
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