Bahia: Rodoviários denunciam grupo derrotado nas urnas que tentou fundar novo sindicato

A criação de um sindicato na mesma base de outro com os mesmos objetivos é ilegal.


Publicação: 20/06/2011
Imagem de Bahia: Rodoviários denunciam grupo derrotado nas urnas que tentou fundar novo sindicato

Depois de perderem, nas urnas e na justiça, a eleição para o Sindicato dos Rodoviários da Bahia, em 2009, alguns membros da Chapa 4, tentaram nesta segunda-feira, 20, um novo golpe: fundar outro sindicato na mesma base territorial da entidade que hoje congrega 11 mil associados. Convocaram assembleia por meio de edital, indicando como local da reunião a residência do líder da Chapa 4, Mário Cleber Costa, no Conjunto Habitacional Alto do Pirajá, Alameda Alfena, nº 11. Apenas três pessoas, membros da própria Chapa, compareceram.
De acordo com trabalhadores rodoviários que denunciaram a manobra, a assembleia foi convocada apenas para “constar” no processo jurídico. “Eles estão há meses passando uma lista nas garagens e muitos trabalhadores assinaram sem saber que se trata de uma fraude”, revelou um trabalhador da empresa Transol, que pediu para não ser identificado. “Os trabalhadores não foram à assembleia convocada por eles porque são contra a fundação de outro sindicato. A gente tem que fortalecer o que temos, dividir é enfraquecer a luta e beneficiar o patrão”, disse.

Ilegal
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Rodoviários da Bahia informou que a criação de um sindicato na mesma base territorial de outro com os mesmos objetivos é ilegal. De acordo com o advogado Gervásio Firmo, a Portaria nº 343/00 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras claras e procedimentos para a fundação e registro de entidades de classe baseadas na garantia da “unicidade sindical”. “Havendo conflito de representação, o art.5º, autoriza a apresentação de impugnação, por parte da entidade prejudicada”, destaca.
Ministério determina que prevaleça a entidade mais antiga. “O Sindicato dos Rodoviários da Bahia foi criado em 1933. Portanto não há dúvida sobre quem tem o direito de representar a categoria rodoviária nessa base territorial”, assegura o advogado.
Firmo destaca que o Sindicato está acompanhando os passos do grupo e entrará com impugnação. “A Lei é clara, a disputa tem que se dar pelo caminho da democracia que é a disputa eleitoral”, concluiu.

 



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