Entrou em
vigor, nesta sexta-feira, a nova lei de bagagem, que facilita a
entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil, além de
acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de
saída temporária de bens importados do País, como notebooks e
câmeras fotográficas.
Para facilitar o entendimento da
nova legislação estão disponibilizadas no site da
Receita Federal duas ferramentas: o "Perguntas e Respostas" e o
"Guia Rápido para viajantes".
A Instrução Normativa, que foi
publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o
objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e
simplificar o processo de desburocratização do trabalho da
fiscalização aduaneira.
Entre as principais mudanças
constam a definição exata da quantidade de bens, para que seja
descaracterizada a destinação comercial, e a inclusão de bens como
telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados) no
conceito de bens pessoais e, portanto, excluídos da cota para
efeitos de tributação.
As novas regras preveem ainda a
extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a
proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem. Para
o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem
mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que
pode ou não ser trazido numa viagem
internacional".
Com informações da Agência Estado.
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