Nova lei de bagagem facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil

Os bens como celular, relógio de pulso e câmera, são excluídos da cota para tributação.


Publicação: 01/10/2010
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Entrou em vigor, nesta sexta-feira, a nova lei de bagagem, que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas.
Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas no site da
Receita Federal  duas ferramentas: o "Perguntas e Respostas" e o "Guia Rápido para viajantes".
A Instrução Normativa, que foi publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
Entre as principais mudanças constam a definição exata da quantidade de bens, para que seja descaracterizada a destinação comercial, e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados) no conceito de bens pessoais e, portanto, excluídos da cota para efeitos de tributação. 
As novas regras preveem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem. Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional".

Com informações da Agência Estado.

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