Artes da Campanha - Mídia Consulte
Uma reivindicação antiga da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC) e dos sindicatos aeroviários filiados é que as empresas aéreas forneçam um auxílio-maquiagem para as aeroviárias (atendentes de aeroporto, despachantes de voo e as trabalhadoras em funções administrativas).
Essa reivindicação está no roll de cláusulas que estão sendo
negociadas com as empresas aéreas e na última negociação, realizada
no dia (10), o SNEA (Sindicato Patronal) negou esse direito à
trabalhadora. A Federação e os sindicatos filiados dos Aeroviários
de Guarulhos, Recife, Porto Alegre e o Nacional de Aeroviários
continuarão insistindo na negociação para que seja assegurado esse
benefício às aeroviárias.
Os manuais de apresentação pessoal das companhias exigem o seu uso.
As entidades reivindicam que as empresas arquem com esses
custos (maquiagem, cabelo, depilação de sobrancelhas e unhas), que
hoje são pagos pela trabalhadora, ou deixem de ser uma
obrigatoriedade, não acarretando nenhum tipo de punição, como
acontece hoje.
Uma boa maquiagem, um cabelo bem escovado e uma unha bem feita
custam caro. A maquiagem tem que ser considerada um item do
uniforme, já que é uma exigência das empresas. Em abril deste
ano, no Seminário das Mulheres da Aviação da FENTAC foi aprovada
uma resolução das aeroviárias na qual exige-se que a maquiagem
seja um item do uniforme, já que é considerada uma exigência das
empresas.
Além dessa importante reivindicação, os sindicatos aeroviários
negociam também com as empresas a reposição da inflação e
ganho real nos salários e a inclusão nas Convenções Coletivas
de Trabalho dos seguintes direitos:
garantia de um auxílio acidente e subsídio de medicamentos
em casos de acidente no trabalho;
implementação de Campanhas de combate ao assédio moral, sexual,
homofobia e discriminação no local de trabalho.
Decisões judiciais favoráveis e Reembolso
A boa notícia é que a Justiça tem se sensibilizado sobre o tema e reconhecido causas de trabalhadoras de diversos segmentos. “Existe uma demanda grande, especialmente no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre em que há entendimento bem claro de que é obrigação do empregador custear a exigência referente à apresentação pessoal que extrapola o "cotidiano", sendo exigida maquiagem ou outros acessórios, a funcionária deve ser ressarcida. Casos ainda mais avançados já caracterizam como hora extra o tempo despendido. Este é um quesito bem inovador”, explica a advogada do Sindigru, Dra Adriana Ribeiro.
O assessor jurídico da FENTAC, Dr. Alvário Quintão e presidente
do Sindicato dos Advogados do Rio Janeiro, recomenda aos
trabalhadores da aviação para que guardem todas as notas fiscais
dos produtos de maquiagem que eles compraram. “Essas notas podem
virar provas documentais para justificar ações judiciais que
garantam o ressarcimento aos trabalhadores”, ressal
ta.
Quintão conta que o Sindicato Nacional dos Aeroviários está ajuizando ações judiciais contra todas as empresas aéreas, exigindo não apenas o ressarcimento das despesas, mas também têm questionado o assédio moral e as discriminações expressas nos manuais de apresentação pessoal. “Recomendo que todos os sindicatos da base da Federação também ajuizem ações judiciais individuais ou coletivas para defender os direitos dos trabalhadores”, concluiu.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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