Após 1 ano da greve dos caminhoneiros, empresas não respeitam Tabela de Preço Mínimo do Frete

O diretor da CNTTL,Carlos Alberto Litti, disse que está faltando a implementação efetiva da Lei e culpa a ANTT de ser "ineficiência" na fiscalização

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL
Publicação: 21/05/2019
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divulgação

A greve dos caminheiros que parou o Brasil em 2018, considerada por especialistas a maior mobilização mundial já feita pelo WhatsApp, completou um ano na terça-feira (21).  O movimento eclodiu no governo de Michel Temer, após os caminhoneiros exigirem o cumprimento de uma pauta antiga de reivindicações da categoria, entre elas, a criação de uma Tabela de Preço Mínimo do Frete -- luta que se arrastava há 20 anos.
 
Depois de 11 dias de paralisação, que gerou crise de abastecimento no país, o governo Temer aprovou a Medida Provisória 832/2018 que criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocando um fim a maior greve de caminhoneiros da história do país. Em agosto, finalmente foi sancionada a Lei nº 13.703 da  Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

"O movimento grevista foi uma demonstração de força. Nem a sociedade brasileira esperava esse movimento que serviu para mostrar que as negociações com esse setor devem ser tratadas com mais seriedade e prioridade",  destaca o presidente da CNTTL, Paulo João Estausia.

Desde 2013,  a CNTTL tem organizado e representado as lutas dos caminhoneiros no Brasil.  De lá para cá algumas conquistas em prol da categoria  foram: a aprovação da Lei do Motorista Lei (13.103/2015) e a criação de um Fórum Permanente de Transporte de Cargas (TRC), formado por representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores. Essa reivindicação da CNTTL permitiu hoje debater e avançar em temas de interesses dos caminhoneiros brasileiros.

“Nós ganhamos, mais ainda não levamos", diz Litti

Embora a paralisação tenha conquistado a Lei do Piso Mínimo do Frete, na prática os caminhoneiros têm encontrado dificuldades por causa do não cumprimento por parte das empresas.

“Nós ganhamos, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que um planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar", explica o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer, também  Secretário de Políticas Sociais da CNTTL.

 Litti disse ao Portal da CNTTL que está faltando a implementação efetiva da Lei e culpa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ser "ineficiência" e "morosa" porque não está fiscalizando quem deveria fiscalizar. "Têm os grupos do agronegócio, da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) que são contrárias à Lei e, por outro lado, o  STF (Supremo Tribunal Federal) ainda consolidou a constitucionalidade da legislação", conta.

Um levantamento feito pela ANTT aponta que 45% das fiscalizações realizadas  sobre o cumprimento da tabela de pisos mínimos de frete rendeu multas neste ano. A maioria das operações da autarquia recaiu sobre o segmento do agronegócio, também de acordo com a pesquisa. Na Lei nº 13.703/2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que podem variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

O diretor da CNTTL conta que o caminho para que se efetive a Lei no país é a participação dos caminhoneiros nas audiências públicas, promovidas pela  ANTT. Já foram realizadas em Belém (PA) , Recife (PE) São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e a próxima será em Brasília (DF) no dia 23 de maio.

O objetivo dessas audiências é debater a formulação de uma proposta de resolução para a revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O prazo para conclusão é 20 de julho, na qual será  elaborada uma nova tabela de frete que será definida em conjunto pelo setor rural, indústria e transportes. "Esperamos essa efetivação da nossa Lei, para que se torne uma realidade na vida cotidiano do caminhoneiro", conta Litti.

Dignidade e sustento

O presidente da CNTTL, Paulinho, frisa que é emergencial a aprovação dessa nova resolução.  "Os caminhoneiros precisam de um custo mínimo de frete, pois hoje temos o salário Mínimo, e que por lei nenhum trabalhador deve receber menos, portanto, é um direito do caminhoneiro receber o piso Mínimo de Frete, para que ele possa trabalhar com dignidade e dar sustento para a sua família. A fiscalização também é fundamental para que não tenhamos problemas futuros com a saúde do caminhoneiro e com a segurança nas estradas e com o meio ambiente", destaca. 

Paulinho também comenta que é fundamental para ter um Transporte Rodoviário de Cargas digno no Brasil que o Governo de Jair Bolsonaro mude a Política de Preços da Petrobrás e fiscalize a Lei do Piso Mínimo de Frete, criando pontos de paradas com condições para os caminhoneiros descansarem e fiscalizar a jornada de trabalho.

 

Confira o histórico de etapas de implantação da tabela de preços mínimos do frete, segundo a ANTT:

AÇÃO Previsão de término Situação atual Informações adicionais
Elaboração e Publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018 Junho/2018 Concluída Resolução ANTT nº 5.820/2018
Elaboração e Publicação da Resolução ANTT nº 5.821/2018 (revogado pela Resolução ANTT nº 5.822/2018) Junho/2018 Concluída Resolução ANTT nº 5.821/2018
Tomada de Subsídios nº 009/2018 Agosto/2018 Concluída Tomada de Subsídios 009/2018
Inclusão dos temas na Agenda Regulatória Agosto/2018 Concluída Deliberação ANTT nº 798/2018
Regulação da Notificação de Contratantes, Subcontratantes e Transportadores pelo descumprimento do Piso Mínimo Setembro/2018 Concluída Resolução ANTT nº 5.828/2018
 Alteração do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018  Setembro/2018  Concluída Resolução ANTT nº 5.827/2018
 Alteração do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018 Novembro/2018  Concluída Resolução ANTT nº 5.835/2018
 Elaboração e Publicação de Resolução com reajustes dos valores vigentes pelo IPCA Janeiro/2019 Concluída Resolução ANTT nº 5.839/2019
a)   Estudos e elaboração da minuta de Resolução Setembro/2018 Concluída AP 012/2018 

 

 

b)   Processo de Participação e Controle Social Outubro/2018 Concluída
c)   Análise das Contribuições Outubro/2018 Concluída
d)   Análise jurídica e institucional Novembro/2018 Concluída Resolução ANTT nº 5.833/2018
a)   Elaboração dos documentos técnicos para contratação de empresa especializada de apoio Agosto/2018 Concluída¹  
b)   Tramitação Administrativa do processo de contratação Janeiro/2019 Concluída  
c)   Estudos e elaboração da minuta de Resolução Março/2019  Em andamento  
d)   Processo de Participação e Controle Social Maio/2019²    
 e) Publicação de Novo Normativo Julho/2019



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