Lei das cadeirinhas começa a ser fiscalizada

A justiça liberou táxis, vans e ônibus do uso de acessórios.


Publicação: 02/09/2010
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As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte de crianças em veículos começaram a ser fiscalizadas na quarta, dia 1º. A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima, terá sete pontos na carteira de habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada e deverá pagar multa de R$ 191,54.

Prorrogação
A lei já era para estar em vigor desde 9 de junho, mas o Contran prorrogou o prazo por que os fabricantes das cadeirinhas alegaram que não conseguiriam atender a demanda do mercado.
A Companhia Dorel Brasil, por exemplo, fabricante dos produtos, costumava entregar pedidos de lojistas em uma semana. Porém, agora, a empresa passou a atender somente em até 60 dias. "A procura cresceu muito. Antes vendíamos cerca de cinco mil produtos, mas, após a divulgação da lei, passamos a vender cerca de 60 mil acessórios", disse Rafael Camarano, presidente da empresa, que tem produtos para crianças até 36 quilos.
Na Burigotto, que também fabrica as cadeirinhas, foi preciso aumentar o quadro de funcionários para atender a alta demanda. A empresa, porém, afirma que está entregando os produtos no prazo estipulado.
Revendedora de produtos para bebês, a rede de lojas Babysol fez estoque de acessórios como precaução. "Negociamos com os fornecedores para garantir produtos até o fim do ano", contou Henrique Daros, gerente de operações da loja.

Justiça libera táxis, vans e ônibus do uso de acessórios
A lei das cadeirinhas exclui táxis, veículos escolares e coletivos do uso obrigatório dos equipamentos de segurança. Decisão da Justiça Federal na sexta rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia entrado com uma ação para que o Contran regulamentasse, ainda que de forma educativa e temporária, o uso dos acessórios para esses veículos.
Na ação, o MPF ainda cobrava uma explicação do Contran sobre tais exceções fixadas na norma. Para o órgão, ao dispensar o uso de cadeiras  coloca-se em risco a vida das crianças passageiras. No entanto, o Contran já informou, por meio de assessoria, que estuda a ampliação da lei para os transportes escolares. Mas não há previsão de que coletivos e táxis sejam incluídos na norma.
O especialista em segurança veicular, Fábio Viviani, destaca a importancia da lei, mas ressalta alguns impasses. "A norma prevê a fixação do acessório em cintos de três pontas. Mas há carros antigos que só dispõe de cintos de duas pontas, que não é recomendável, pois deixa a criança vulnerável a lesões em caso de acidentes", constatou.

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