A justiça liberou táxis, vans e ônibus do uso de acessórios.
Publicação: 02/09/2010
As novas
regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o transporte
de crianças em veículos começaram a ser fiscalizadas na quarta, dia
1º. A norma estabelece que crianças até 7 anos e meio deverão ser
transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o
dispositivo de retenção.
Pelo texto, os menores de até um ano de idade devem usar o
conversível ou bebê-conforto, entre 1 e 4 anos as cadeirinhas e de
4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação. As crianças de até
10 anos devem ser transportadas no
banco traseiro.
Quem descumprir as normas vai cometer infração gravíssima,
terá sete pontos na carteira de
habilitação, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada
e deverá pagar multa de R$ 191,54.
Prorrogação
A lei já era para estar em vigor desde 9 de junho, mas o Contran
prorrogou o prazo por que os fabricantes das cadeirinhas alegaram
que não conseguiriam atender a demanda do mercado.
A Companhia Dorel Brasil, por exemplo, fabricante dos produtos,
costumava entregar pedidos de lojistas em uma semana. Porém, agora,
a empresa passou a atender somente em até 60 dias. "A procura
cresceu muito. Antes vendíamos cerca de cinco mil produtos, mas,
após a divulgação da lei, passamos a vender cerca de 60 mil
acessórios", disse Rafael Camarano, presidente da empresa, que tem
produtos para crianças até 36 quilos.
Na Burigotto, que também fabrica as cadeirinhas, foi preciso
aumentar o quadro de funcionários para atender a alta demanda. A
empresa, porém, afirma que está entregando os produtos no prazo
estipulado.
Revendedora de produtos para bebês, a rede de lojas Babysol fez
estoque de acessórios como precaução. "Negociamos com os
fornecedores para garantir produtos até o fim do ano", contou
Henrique Daros, gerente de operações da loja.
Justiça libera táxis, vans e ônibus do uso de acessórios
A lei das cadeirinhas exclui táxis, veículos escolares e coletivos
do uso obrigatório dos equipamentos de segurança. Decisão da
Justiça Federal na sexta rejeitou o pedido do Ministério Público
Federal (MPF), que havia entrado com uma ação para que o Contran
regulamentasse, ainda que de forma educativa e temporária, o uso
dos acessórios para esses veículos.
Na ação, o MPF ainda cobrava uma explicação do Contran sobre tais
exceções fixadas na norma. Para o órgão, ao dispensar o uso de
cadeiras coloca-se em risco a vida das crianças passageiras.
No entanto, o Contran já informou, por meio de assessoria, que
estuda a ampliação da lei para os transportes escolares. Mas não há
previsão de que coletivos e táxis sejam incluídos na norma.
O especialista em segurança veicular, Fábio Viviani, destaca a
importancia da lei, mas ressalta alguns impasses. "A norma prevê a
fixação do acessório em cintos de três pontas. Mas há carros
antigos que só dispõe de cintos de duas pontas, que não é
recomendável, pois deixa a criança vulnerável a lesões em caso de
acidentes", constatou.