CUT/MG repudia decisão judicial na greve dos rodoviários
A Diretoria da Central considera que a ingerência do TRT é prejudicial à luta dos trabalhadores.
Publicação: 24/02/2010
A Central
Única dos Trabalhadores/MG vê com preocupação a crescente
ingerência do Poder Judiciário na relação capital/trabalho no
Brasil, sempre em prejuízo da classe trabalhadora. O caso mais
recente envolve greve dos rodoviários da Grande Belo Horizonte. O
Sindicato dos funcionários das empresas de transporte coletivo
cumpriu todas as exigências legais, dentro dos prazos estabelecidos
pela legislação e, ainda assim, a paralisação foi considerada
ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A parcialidade da decisão judicial foi tal que o advogado da
entidade sindical sequer participou da audiência que, na segunda,
22, decretou a ilegalidade do movimento. O sindicato, ainda por
cima, se viu ameaçado de multa diária de R$ 360 mil, o
bloqueio das contas da entidade, das federações e outras
entidades envolvidas, além da apreensão dos seus veículos.
Mesmo tendo divergências com o Sindicato dos Rodoviários, a CUT/MG
não pode deixar de se solidarizar com a categoria, que reivindica
reajuste salarial justo. E a Central não pode também concordar com
a decisão do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, do
Tribunal Regional do Trabalho, que penalizou apenas os
trabalhadores.
Nesta semana, os metalúrgicos da fábrica de autopeças Apumante, de
Contagem, paralisaram as atividades em protesto pela demissão de um
companheiro de trabalho, considera injusta. O Tribunal Regional do
Trabalho, na convocação para uma audiência de conciliação, deixou
claro que o Sindicato dos Metalúrgicos estava sujeito a uma multa
de R$ 170 mil por dia de greve. O movimento foi encerrado com um
acordo que determina estudo de mudanças no departamento de recursos
humanos da empresa, que os dias parados não serão descontados e que
os metalúrgicos não sofrerão qualquer retaliação. No ano passado,
os bancários sofreram a mesma pressão por parte da Justiça
para encerrar o movimento de paralisação. A Justiça até impôs um
interdito proibitório aos sindicalistas (proibição de aproximação
num raio de200
metrosdos locais de trabalho, por exemplo).
A judicialização das relações do trabalho e, como conseqüência, o
engessamento das ações dos movimentos sindicais, vêm se
tornando uma rotina neste país. Para a CUT/MG, o Judiciário não
pode tomar o lugar dos outros poderes, nem arbitrar sempre contra
os trabalhadores. O direito de greve está fundamentado na
Constituição e, portanto, precisa ser respeitado.