CUT/MG repudia decisão judicial na greve dos rodoviários

A Diretoria da Central considera que a ingerência do TRT é prejudicial à luta dos trabalhadores.


Publicação: 24/02/2010
Imagem de CUT/MG repudia decisão judicial na greve dos rodoviários

A Central Única dos Trabalhadores/MG vê com preocupação a crescente ingerência do Poder Judiciário na relação capital/trabalho no Brasil, sempre em prejuízo da classe trabalhadora. O caso mais recente envolve greve dos rodoviários da Grande Belo Horizonte. O Sindicato dos funcionários das empresas de transporte coletivo cumpriu todas as exigências legais, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação e, ainda assim, a paralisação foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A parcialidade da decisão judicial foi tal que o advogado da entidade sindical sequer participou da audiência que, na segunda, 22, decretou a ilegalidade do movimento. O sindicato, ainda por cima, se viu ameaçado de  multa diária de R$ 360 mil, o bloqueio das contas da entidade, das  federações e outras entidades envolvidas, além da apreensão dos seus veículos.
Mesmo tendo divergências com o Sindicato dos Rodoviários, a CUT/MG não pode deixar de se solidarizar com a categoria, que reivindica reajuste salarial justo. E a Central não pode também concordar com a decisão do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, do Tribunal Regional do Trabalho, que penalizou apenas os trabalhadores.
Nesta semana, os metalúrgicos da fábrica de autopeças Apumante, de Contagem, paralisaram as atividades em protesto pela demissão de um companheiro de trabalho, considera injusta. O Tribunal Regional do Trabalho, na convocação para uma audiência de conciliação, deixou claro que o Sindicato dos Metalúrgicos estava sujeito a uma multa de R$ 170 mil por dia de greve. O movimento foi encerrado com um acordo que determina estudo de mudanças no departamento de recursos humanos da empresa, que os dias parados não serão descontados e que os metalúrgicos não sofrerão qualquer retaliação. No ano passado, os bancários  sofreram a mesma pressão por parte da Justiça para encerrar o movimento de paralisação. A Justiça até impôs um interdito proibitório aos sindicalistas (proibição de aproximação num raio de
200 metros dos locais de trabalho, por exemplo).
A judicialização das relações do trabalho e, como conseqüência, o engessamento das ações dos movimentos sindicais, vêm  se tornando uma rotina neste país. Para a CUT/MG, o Judiciário não pode tomar o lugar dos outros poderes, nem arbitrar sempre contra os trabalhadores. O direito de greve está fundamentado na Constituição e, portanto, precisa ser respeitado.

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