Direito dos trabalhadores e a terceirização

O Portal CNTT-CUT divulga artigo de Denise Motta Dau, secretária nacional de Relações de Trabalho da CUT.


Publicação: 18/02/2010
Imagem de Direito dos trabalhadores e a terceirização

O resultado de anos de luta e esforço da CUT e demais centrais no combate à terceirização e à precarização das relações de trabalho, foi a constituição em 2008, de um Grupo de Trabalho bipartite formado pelas centrais sindicais e pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a elaboração de uma proposta de regulamentação das relações de trabalho na terceirização. Este GT foi retomado por reivindicação da VI Marcha da Classe Trabalhadora e iniciamos o ano com a celebração do acordo e o encaminhamento da proposta à Casa Civil.  
A constituição deste GT não foi a primeira tentativa de diálogo e negociação sobre o tema, desde 2003, no início da gestão do Presidente Lula este tema tem sido debatido de forma tripartite entre trabalhadores, governo e empresários, no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, onde foram traçadas as premissas para um projeto de lei alternativo ao 4302/1998, de autoria de FHC, que prevê a ampliação da terceirização e precarização  dos direitos dos trabalhadores, mas a experiência não logrou êxito e o referido PL continuou a tramitar.  
A CUT, ao longo dos anos 1990 e 2000, por meio de várias ações, reafirmou a sua posição contrária à terceirização e pela ampliação de direitos, e em 2007, junto com suas Confederações e o Deputado Vicentinho, elaborou o PL 1621/2007, com o objetivo de garantir a igualdade de direitos entre trabalhadores contratados diretamente pela empresa e terceirizados.  
Agora, com a conclusão da negociação do GT e a construção de uma proposta alternativa, fruto da negociação bipartite entre governo e centrais sindicais, que se encontra na Casa Civil, a CUT dá início às pressões junto ao Governo e Congresso Nacional, pela sua aprovação, que representa grande avanço na regulamentação da terceirização no Brasil. O PL tem como princípio básico a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, a igualdade de direitos entre trabalhadores terceiros, inclusive os previstos em contrato coletivo, a obrigatoriedade de informação prévia aos sindicatos, a proibição na atividade-fim e a penalização das empresas infratoras. A construção do PL de terceirização de modo bipartite, sem dúvida representa um importante passo no processo de diálogo de questões de interesse da sociedade.  
A experiência do diálogo e da negociação no Brasil, embora recente e necessitando de aperfeiçoamento, pode se constituir como um importante mecanismo de democratização das relações de trabalho. Exemplo disso é o Conselho Nacional de Relações do Trabalho que, se implementado como órgão tripartite no âmbito do MTE, formado por câmaras bipartites: trabalhadores e governo e empresários e governo, pode suprimir uma das fragilidades do MTE - a transparência e controle social na definição das políticas e projetos que tratam dos direitos da sociedade.  
Além do marco legal, é de fundamental importância a organização dos sindicatos para pautar este tema na negociação coletiva, buscando representar os trabalhadores terceirizados, os quais ainda não têm organização sindical, além de garantir instrumentos de combate à terceirização indiscriminada.  
Outra questão determinante para os processos de negociação é a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, uma das grandes bandeiras de luta da CUT para o ano 2010.  
A negociação coletiva constitui-se em instrumento estratégico para o fortalecimento da ação sindical e para a ampliação de direitos, a convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1993, traz a importância do diálogo para a democratização das relações de trabalho, é uma prática que ainda precisa ser explorada e aprimorada pelas entidades sindicais do país, mas que já demonstra importantes avanços em algumas categorias, a partir da organização sindical nos locais de trabalho que sustentam o processo de negociação do nível local ao nacional.  
A CUT tem grandes desafios para o ano de 2010. A redução da jornada de trabalho sem redução de salários; a ratificação das convenções da OIT - 158 que inibe a demissão imotivada, 151 que garante a negociação coletiva para os servidores públicos, 156 sobre a igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores com responsabilidade familiar  o fim do imposto sindical e a implantação da contribuição de negócios são alguns dos temas prioritários. Projetos que representam avanços para o conjunto da classe trabalhadora e que dependem da força de mobilização, além da CUT, de todas as entidades que defendem e constroem em sua prática a liberdade e autonomia sindical, para serem aprovados.

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