A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de
encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus
consumidores. A medida é uma recomendação feita pelo MPF
(Ministério Público Federal).
A partir de 1° de maio de 2010, todas as operadoras terão que
elaborar contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel com
cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens
publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um
campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais
mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar,
obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do
assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos
contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber
as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas
operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens
publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os
contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte
de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a
alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A
Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos
devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
Segundo o procurador, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor
da recomendação, o cliente tem direito à privacidade e deve ter a
possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu
aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em
seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder
optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a
privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais
mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto
para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da
Anatel.
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