Trabalhadores que exercem atividade sob
raios solares poderão ter jornada de trabalho reduzida, além de
receberem adicional de 30% sobre o salário, caso projeto de lei da
senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria
aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), na qual receberá decisão terminativa.
Pela proposta (PLS 552/09), a
duração da jornada de trabalho de quem trabalha a céu aberto, sob
radiação solar, passará a ser de seis horas diárias ou 36 horas
semanais. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina
ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal
intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada
de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo
proposta de Serys, serão consideradas penosas, o que garante ao
trabalhador o adicional de 30% sobre seu salário, calculados sem as
incorporações resultantes de gratificações e
prêmios.
Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol
sem qualquer tipo de proteção adequada, a atividade será
considerada insalubre, e dará ao empregado o direito de receber
adicional de 10%, 20 ou 40%, de acordo com o nível de dano causado
à saúde do trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o
de penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o
risco à saúde ou à integridade física do
trabalhador.
"Nosso projeto de lei visa, em especial,
proteger os sacrificados trabalhadores da construção civil, os
quais de sol a sol trabalham para sustentar suas famílias por
salários exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que
lhes devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao
justificar a proposta.
A proposta - que altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto
do então deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são
responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com maior
incidência no Brasil.
De acordo com estudo de 2002 do Programa
Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade
Brasileira de Dermatologia (SBO), 69,2% dos acometidos com a doença
estavam inseridos no fator de risco "exposição ao sol sem
proteção". Serys Slhessarenko observa que a falta de legislação
específica impede que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de
a comunidade médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados
pela exposição excessiva ao sol.
Agência Senado
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