A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto do senador
Antônio Carlos Valadares que prevê a possibilidade de
licença-paternidade com igual tempo ao da licença-maternidade, no
caso de ausência da mãe. Pelo projeto de lei, quando tiver a
custódia exclusiva do filho, o pai terá o direito de desfrutar toda
a licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de
gravidez - ou a parte restante que dela competiria à genitora em
caso da falta desta.
De acordo com a Agência Senado, a proposta teve resolução
terminativa (tomada por comissão, com valor de decisão do
plenário). Segundo a proposição, o homem passará a ter a
prerrogativa da licença-paternidade ampla quando a mãe morrer,
quando ela tiver doença grave ou no caso de ela desamparar o filho.
O direito ainda é garantido em caso de adoção de criança, desde que
a licença-maternidade não tenha sido pedida.
A presidente da comissão, Rosalba Ciarlini, enalteceu a aprovação
da ideia. O texto prevê ainda benefício para funcionário de
companhia com mais de 50 profissionais que responder, legalmente,
por menor de até 3 anos portador de deficiência física, sensorial
ou mental, ou que tenha enfermidade que demande terapia sem
interrupção: o empregado poderá se afastar das atividades, sem
perda salarial, por até dez horas na semana.
As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão
compensadas conforme o patrão. O acerto, pelo projeto, não poderá
ser superior a duas horas diárias além do tempo habitual de
serviço. Na eventualidade de demissão sem esta contrapartida, as
horas em que não se trabalhou poderão ser deduzidas do acerto
final. O benefício se emprega só quando a presença do trabalhador
for imprescindível à terapêutica.
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