O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) obteve vitória na Justiça na semana passada que obriga a Infraero a modificar a forma de cálculo das horas mensais trabalhadas, de 220 para 200 horas. O direito está expresso na cláusula 14 do acordo coletivo da categoria, mas não vinha sendo cumprido pela estatal.
"A Infraero, até este mês, quando pagava horas extras para esses trabalhadores, utilizava-se como referência 220 horas e não, como seria o correto, 200 horas mensais", explica o Sindicato, que em diversas reuniões nos últimos anos, cobrou a retificação do cálculo. Como não ocorreu o cumprimento do acordo coletivo, a entidade ingressou com ação na Justiça em defesa dos aeroportuários/as enquadrados nessa demanda. E obteve vitória em sentença proferida em agosto deste ano, que determinou à Infraero a modificação na fórmula do cálculo.
O Sindicato irá agora ajuizar ação coletiva na Justiça para todos os trabalhadores administrativos requerendo a indenização dessas diferenças retroativas.
Cláusula 14
Segundo a cláusula, a Infraero manterá a jornada de trabalho de 40h00 (quarenta horas) semanais, para os aeroportuários que trabalham em horário administrativo, no âmbito de todas as dependências, limitada à jornada diária de 08h, permitida a compensação.” (in Acordo Coletivo dos Aeroportuários).
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