Governo federal amplia proteção às gestantes

O presidente da República assinou o Decreto nº 6.122 que altera a regra atual do salário-maternidade


Publicação: 28/06/2007
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               O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 6.122, já publicado no Diário Oficial da União, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O Decreto beneficia as seguradas que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir.

              Até a publicação do Decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.

              O período de graça, no caso do salário-maternidade, pode variar de 12 a 36 meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as que têm mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

              O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos.

              Em 2007, o INSS já liberou R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse benefício. Hoje, 877 beneficiárias recebem o salário mínimo, que geralmente é pago às trabalhadoras rurais e às empregadas domésticas. Em 2006, foram gastos R$ 171,6 milhões.  

              Benefício

              O salário-maternidade é o mais exclusivo direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).          

        Esse benefício é de extrema importância para as mães, que, por motivos biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto e, ainda, dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido, como a amamentação.

            Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais rurais, devem ter contribuído, pelo menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.    

Ressarcimento

          É importante observar que, a partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido às seguradas desempregadas a partir da publicação do Decreto nº 6.122/2007 será pago diretamente pela Previdência Social.

           O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela Internet ou em umas das Agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para maiores informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social www.previdencia.gov.br ou ligar para a Central de Teleatendimento no número 135.

Fonte: Agência Brasil



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