Lei que permite mototáxi é inscontitucional

O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por maioria, declarou inconstitucional


Publicação: 31/05/2007
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       O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por maioria, declarou inconstitucional a Lei 4.474/01, de Santa Maria, que regulava o uso de motocicletas para o transporte individual de passageiros.

        A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a vigência da lei foi proposta à Justiça pela Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Rio Grande do Sul. 

         Para o relator, desembargador Osvaldo Stefanello, “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

          De acordo com o magistrado, “o fato de toda e qualquer atividade respeitante a mototáxi se cuidar, de fato, de serviço público de interesse preponderantemente local não significa, por si só, que a matéria atinente a trânsito e transporte prescinda de lei federal, prevendo-a”.

         Lembrou também, em seu voto, que o transporte coletivo encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. “Já o mesmo não ocorre com o transporte de passageiros por meio de motocicletas, mediante aluguel”, afirmou.

         Além disso, Stefanello considerou que embora a iniciativa possua algum cunho social, como a criação de vagas de trabalho, a motocicleta é o meio de transporte mais perigoso que existe. “E acima da questão social, vem, evidentemente, o direito à vida das pessoas”, concluiu. 

Fonte: Última Instância - 29 de maio de 2007

 



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