Direção aprova regimento do Congresso da CNTT

O sétimo Congresso da entidade acontecerá do dia 5 a 8 de março, em Sorocaba.


Publicação: 28/01/2009
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            Os preparativos do  7º Congresso Nacional da CNTT-CUT estão a todo vapor. Em reunião realizada na terça-feira, dia 27, em Brasília, a Direção da entidade aprovou o regulamento interno para que os sindicatos filiados possam participar do Congresso (leia abaixo). O Congresso será realizado do dia 5 a 8 de março no Centro de Convenções do Sindicato de Sorocaba em Votorantim, no Estado de São Paulo.  Realizado a cada três anos, o 7º Congresso reunirá cerca de 150 sindicatos filiados dos setores ferroviário, metroviário, portuário, marítimo, fluvial, aéreo e viário, que representam cerca de 1 milhão de trabalhadores em todo o país.  

           Além de debater e definir um Plano de Lutas, conjunto de propostas e ações que serão aprovados pelos delegados e delegadas dos sindicatos filiados, da categoria para o próximo período, o 7º Congresso também elegerá a nova Diretoria da CNTT-CUT para os próximos três anos. Atualmente, a CNTT-CUT é presidida pelo rodoviário de Sorocaba, Paulo João Estausia, que também preside o Sindicato na região, que assumiu a Confederação em 2005.  

REGULAMENTO INTERNO DO VII CONGRESSO

1.  COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO CONGRESSO

EXECUTIVA DA CNTT-CUTCOMISSÃO ORGANIZADORA ELEITA PELA EXECUTIVA (Paulinho, Celso, Juarez e Daladier) ASSESSORIAS 

2.  PARTICIPAM DO CONGRESSO-

Os membros da Executiva da Direção Nacional da CUT pertencentes ao ramo de transportes;- Os membros da Executiva da Confederação Nacional;- Federações do Ramo filiadas ou orgânicas à CUT;- Todos os Sindicatos de transportes filiados à CUT e em dia com suas obrigações estatutárias;- Oposições Sindicais reconhecidas pelas CUT Estaduais e acompanhadas pela Confederação ou Federações. 

3.  NÚMERO DE DELEGADOS PARTICIPANTES

Delegados eleitos na instância máxima de deliberação da entidade, respeitando a proporção de 1 (um) delegado para cada 1000 (mil) sócios quites. Na fração maior ou igual a 500(quinhentos), poderá eleger mais 1 (um) delegado; respeitando a proporcionalidade de 30% referente a cota de gênero, conforme deliberação aprovada em Plenária Nacional da Central Única dos Trabalhadores; Os Sindicatos e Federações elegerão 01 (um) delegado, também na instância máxima de deliberação, que representará a entidade;As entidades com menos de 500(quinhentos) sócios, terão direito somente a 01 delegado;Para as oposições que concorreram à última eleição ao respectivo sindicato, o número de delegados será proporcional ao número de votos obtidos na última eleição;Para as oposições que não concorreram à última eleição ao respectivo sindicato terá a representação de 1 (um) delegado; Para as oposições que tiveram o processo eleitoral considerado fraudado, na avaliação da CUT Estadual, terão direito a representação de 01(um) delegado; As oposições não têm direito enquanto entidade sindical  constituída, portanto, à delegação não será somado 1 (um) delegado, como no caso dos sindicatos; As delegações poderão apresentar, no máximo, até 1/3 (um terço) de suplentes, respeitando-se a mesma proporcionalidade em relação aos delegados efetivos. O processo de substituição deverá ser feito através de impresso próprio, fornecido pela Comissão Organizadora do Congresso; Os sindicatos com até 3 (três) delegados poderão inscrever 1 (um) suplente;- As Federações terão direito a 2 (dois) delegados natos e para cada 10.000 sócios, mais 01 delegado; na fração de 5000, elegerá mais 01 delegado. 

 4.  ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Os delegados serão eleitos pela instância máxima de deliberação da entidade, com a presença do representante das CUT Estaduais ou CNTT-CUT; - O quorum mínimo para a instância eleger delegados será de 3 (três) vezes o número total de delegados aos quais as entidades e as oposições têm direito. 

5.  REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS OU CONGRESSO

As assembléias ou congressos da categoria deverão ser realizados no período de 20/01/09 à 16/02/09 resguardando o que diz o Artigo 25, Inciso II, alíneas de "a" à "c" do Estatuto da CUT

6.  INSCRIÇÃO DE DELEGADOS  

As inscrições deverão ser efetuadas em ficha única;- À ata de assembléia / congresso deverá estar anexada à ficha de inscrição de delegados, bem como, cópia dos meios utilizados para convocação da estância que elegeu a delegação;- As entidades que participam do VI Congresso serão somente as que se filiarem à CUT até o dia 16/02/09;- O prazo para inscrição das delegações será, impreterivelmente, até o dia 20/02/2009. 

7.  CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS 

As entidades sindicais, para participarem do VII Congresso Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT, têm até o dia 10/02/09 para quitar seu débito junto à tesouraria da CUT Nacional, conforme Estatuto da CUT;- As entidades que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias junto à CUT Nacional e CNTT, nos prazos estabelecidos neste regulamento, não terão seus delegados inscritos;As entidades deverão apresentar documento de quitação de seu débito junto à CUT Nacional ao inscrever os delegados; 

 8.  TEMÁRIO

Análise de Conjuntura Internacional;- Análise de Conjuntura Nacional;- Análise dos Modais;- Balanço da CNTT;- Plano de Lutas ;- Estatuto;- Eleição e Posse da Direção. 

9.  INSCRIÇÃO DE TEXTOS

As contribuições para a construção do texto base da CNTT serão aceitas até o dia 19/02/09. As contribuições poderão ser inscritas na CNTT-CUT ou por, exclusivamente, via Sedex, com 2 (duas) cópias para protocolar, ou por e-mailcntt-cut@uol.com.br- As contribuições deverão ser assinadas por, no mínimo, uma entidade filiada;- Não serão acatadas inscrições individuais;- As contribuições deverão ser assinadas por sindicatos ou instâncias filiadas à CUT, obedecendo o temário do Congresso. 

10. PAGAMENTO DA TAXA ORGANIZATIVA

- O valor da taxa de inscrição será informado posteriormente.

INSCRIÇÃO

Lista de presença Assembleia

Regimento interno de participação VII congresso

Ficha de inscrição de Delegados

Ficha de inscrição de Suplentes

Fonte: Assessoria de Comunicação da CNTT-CUT

 

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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