Foi
publicada nesta terça-feira, 2 de dezembro, no Diário Oficial da
União, portaria que define mudanças no atendimento a pessoas
portadoras do HIV. A portaria define que, assim que a pessoa for
diagnosticada com o vírus, receberá o tratamento imediato na rede
pública, com uso de antirretrovirais. A decisão
havia sido anunciada pelo Ministério da Saúde no úlitmo domingo, 1º
de dezembro, Dia Mundial de Luta contra a Aids.
O governo espera que a medida contribua para reduzir as
possibilidades de transmissão, uma vez que esse tipo de tratamento
reduz a carga viral, e oferece melhor qualidade de vida ao
paciente. Segundo a portaria, o novo Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos,
disponível no site www.aids.gov.br, é de caráter nacional e deve
ser usado pelas secretarias de Saúde dos estados e dos municípios
na "regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes".
O documento também estabelece que é obrigatório informar ao
paciente, ou a seu responsável legal, os potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso da terapia antirretroviral.
Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde,
conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede
assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os
fluxos para o atendimento das pessoas com a doença.
A expectativa do Ministério da Saúde é incluir mais 100 mil pessoas
no tratamento, em 2014, com a mudança de protocolo. Desde o início
da oferta de antirretrovirais pelo sistema de saúde, há 17 anos,
313 mil pessoas foram atendidas.
Com informações da Agência Brasil
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