Motoristas profissionais deverão passar por exame toxicológico

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito entrará em vigor a partir de 2014.


Publicação: 29/11/2013
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O Congresso e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) querem tornar mais rígidas as regras para identificação e punição de motoristas que usam bebida alcoólica ou drogas antes de dirigir. Com validade a partir de julho do próximo ano, a resolução 460 do Contran mira os motoristas profissionais. Será obrigatório já em 2014 que portadores das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) dos tipos C, D e E – transporte de passageiros e cargas, ônibus, caminhões e carretas – façam teste toxicológico para renovar e emitir o documento.
Segundo o 
ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, esta é uma medida de cuidado e incentivo à mudança de comportamento dos cidadãos. “É uma decisão que cuida da segurança e da saúde dos motoristas e pedestres de todo País”, afirmou em coletiva de imprensa na quinta-feira, 28, data em que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Toxinas
Aguinaldo Ribeiro, acompanhado da equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esclareceu que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143 da Lei 9.503/97. “Este é mais um passo para reduzir o número de vítimas no trânsito”, disse o ministro.
Uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que em 2010, um em cada três motoristas do Espírito Santo dirigia sob o efeito de psicoativos, como: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla. “São substâncias que comprometem a segurança do motorista e dos passageiros. O motorista perde sua capacidade de condução do veículo”, disse.
O coordenador-geral de Informatização e Estatística do Denatran, Roberto Craveiro Rodrigues, explicou que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. ”O médico é o responsável final pela análise e avaliação das informações”, disse Craveiro.

Procedimento
O exame, com amostras de unhas e cabelos, deverá detectar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e heroína, em um período mínimo de até 90 dias antes de ser realizado.
Os exames terão de ser feitos em laboratórios credenciados e os resultados, juntamente com umlaudo,apresentados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Caberá a um médico habilitado pelo Estado definir se a identificação de substância psicoativa configura o uso ilícito ou dependência – e também avaliará o uso de medicamentos prescritos.
A estimativa do Contran é de que o custo fique entre R$ 350 e R$ 400 e deverá ser pago pelo motorista ou pelo seu empregador. Se o resultado for positivo, será permitida uma contraprova, em até 90 dias. A carteira só será emitida se o segundo teste der negativo. Os resultados vão para um banco de dados e poderão ser cobrados pela Justiça em crimes de trânsito.

Embriaguez ao volante

Já um projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado multiplica por dez as multas aplicadas a quem for flagrado dirigindo bêbado ou recusar obafômetro. O mesmo parâmetro passa a ser aplicado para quem praticar rachas, omitir socorro ou dirigir acima de 180 quilômetros por hora. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa ainda dobra.
Além de aumentar significativamente as multas para os motoristas flagrados dirigindo embriagados, participando de rachas, em altíssima velocidade ou que omitirem socorro no caso de acidente, será permitido suspender a CNH por um ano já na primeira infração.
O projeto ainda prevê que quem for pego dirigindo com a habilitação cassada pode ter o direito suspenso por dois anos, por meio de medida cautelar despachada pela autoridade de trânsito.
O texto aprovado é terminativo. No entanto, ainda será votado mais uma vez na própria comissão, na próxima semana, por se tratar de um substitutivo ao projeto inicial. Em seguida, deve ir para a Câmara, antes de passar pela análise da presidente Dilma Rousseff.

Punição atual
R$ 957,70 é a multa prevista no País por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psícoativa que determine dependência.
Como punição, ainda se prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, como medida administrativa, a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (e recolhimento do documento de habilitação).

CNTT/CUT com agências



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