O Congresso
e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) querem tornar mais
rígidas as regras para identificação e punição de motoristas que
usam bebida alcoólica ou drogas antes de dirigir. Com validade a
partir de julho do próximo ano, a resolução 460 do Contran mira os
motoristas profissionais. Será obrigatório já em 2014 que
portadores das carteiras nacionais de habilitação (CNHs) dos tipos
C, D e E – transporte de passageiros e cargas, ônibus, caminhões e
carretas – façam teste toxicológico para renovar e emitir o
documento.
Segundo o
ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro,
esta
é uma medida de cuidado e incentivo à mudança de comportamento dos
cidadãos. “É uma decisão que cuida da segurança e da saúde dos
motoristas e pedestres de todo País”, afirmou em coletiva de
imprensa na quinta-feira, 28, data em que a resolução foi publicada
no Diário Oficial da União.
Toxinas
Aguinaldo Ribeiro, acompanhado
da equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
esclareceu que os exames deverão ser realizados no momento da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de
categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias,
conforme o artigo 143 da Lei 9.503/97. “Este é mais um passo para
reduzir o número de vítimas no trânsito”, disse o ministro.
Uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que em
2010, um em cada três motoristas do Espírito Santo dirigia sob o
efeito de psicoativos, como: álcool, a maconha, anfetaminas,
metanfetaminas, cocaína, crack e merla. “São substâncias que
comprometem a segurança do motorista e dos passageiros. O motorista
perde sua capacidade de condução do veículo”, disse.
O coordenador-geral de Informatização e Estatística do Denatran,
Roberto Craveiro Rodrigues, explicou que a realização do exame e a
identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a
inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob
prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento
detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do
uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação
médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de
aptidão do candidato a condutor. ”O médico é o responsável final
pela análise e avaliação das informações”, disse Craveiro.
Procedimento
O exame, com amostras de unhas e cabelos, deverá detectar o uso de
substâncias psicoativas, como cocaína e heroína, em um período
mínimo de até 90 dias antes de ser realizado.
Os exames terão de ser feitos em laboratórios credenciados e os
resultados, juntamente com umlaudo,apresentados aos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detrans). Caberá a um médico habilitado pelo
Estado definir se a identificação de substância psicoativa
configura o uso ilícito ou dependência – e também avaliará o uso de
medicamentos prescritos.
A estimativa do Contran é de que o custo fique entre R$ 350 e R$
400 e deverá ser pago pelo motorista ou pelo seu empregador. Se o
resultado for positivo, será permitida uma contraprova, em até 90
dias. A carteira só será emitida se o segundo teste der negativo.
Os resultados vão para um banco de dados e poderão ser cobrados
pela Justiça em crimes de trânsito.
Embriaguez ao volante
Já um projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado multiplica por dez as multas aplicadas a quem for
flagrado dirigindo bêbado ou recusar obafômetro. O mesmo parâmetro
passa a ser aplicado para quem praticar rachas, omitir socorro ou
dirigir acima de 180 quilômetros por hora. Em caso de reincidência
dentro de um ano, a multa ainda dobra.
Além de aumentar significativamente as multas para os motoristas
flagrados dirigindo embriagados, participando de rachas, em
altíssima velocidade ou que omitirem socorro no caso de acidente,
será permitido suspender a CNH por um ano já na primeira
infração.
O projeto ainda prevê que quem for pego dirigindo com a habilitação
cassada pode ter o direito suspenso por dois anos, por meio de
medida cautelar despachada pela autoridade de trânsito.
O texto aprovado é terminativo. No entanto, ainda será votado mais
uma vez na própria comissão, na próxima semana, por se tratar de um
substitutivo ao projeto inicial. Em seguida, deve ir para a Câmara,
antes de passar pela análise da presidente Dilma Rousseff.
Punição atual
R$ 957,70 é a multa prevista no País por dirigir sob a influência
de álcool ou de qualquer outra substância psícoativa que determine
dependência.
Como punição, ainda se prevê a suspensão do direito de dirigir por
12 meses e, como medida administrativa, a retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado (e recolhimento do documento de
habilitação).
CNTT/CUT
com agências
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