"Substituição do juiz do AP 470 poderá levar ao impeachment de Barbosa"

Entidades condenam a ação do ministro.


Publicação: 28/11/2013
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Em entrevista que está sendo veiculada dentre outros portais pela Rede Brasil Atual – aqui, sob o título “Barbosa poderá responder por crime de responsabilidade na troca de juízes da AP 470” -, a juíza Kenarik Boujikian, uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, reitera que a entidade considera crime o afastamento do magistrado titular da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos.
Vasconcelos era responsável pelo acompanhamento da execução das penas, em Brasília, dos presos da Ação Penal 470 (AP 470), dentre os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. De acordo com o noticiário, Vasconcelos teria sido afastado por pressões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. (Foto: Valter Campanato/ABr)
No lugar de Vasconcelos, o ministro Barbosa nomeou o juiz substituto Bruno André da Silva Ribeiro.

Atitude fere independência na magistratura
Na avaliação da juíza Kenarik Boujikian, a troca poderá levar ao impeachment de Barbosa. “Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções é crime de responsabilidade e ele poderá ser indiciado”, disse à Rádio Brasil Atual.
De acordo com a juíza, “essa violação fere a democracia, porque vulnera o princípio constitucional de proteção ao cidadão”. Kenarik lembra que a troca de juízes desrespeita o princípio de independência judicial que garante que nenhuma parte envolvida no julgamento possa escolher o juiz que irá decidir sobre o processo. “A medida (independência) serve para garantir a democracia. Nenhuma parte pode indicar o magistrado, inclusive o poder Judiciário. Existem regras para assegurar transparência e para que não haja manipulação das decisões”, disse. A tese de impeachment do presidente do Supremo pela forma como ele determinou as prisões e por essa substituição do juiz já foi levantada anteriormente, também, pelo ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo (DEM), em entrevista à RedeTV.

Entidades da magistratura e da advocacia posicionaram-se contra
Diversas entidades representativas da magistratura e da advocacia, como a Associação dos Magistrados do Brasil, a Associação Brasileira de Juízes Federais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já se manifestaram contra o afastamento de Ademar Silva de Vasconcelos e consideraram a decisão inconstitucional.
O Conselho Federal da OAB encaminhará ofício ao Conselho Nacional de Justiça, em que pede investigação para se verificar se a troca de juízes decorre de pressão do ministro Joaquim Barbosa. Além disso, a Associação Juízes para a Democracia requer que o presidente do STF faça um esclarecimento público sobre o ocorrido. “Até agora nós só tivemos o silêncio”, conclui Kenarik.


Réus poderão recorrer
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, afirma que os réus condenados na AP 470 poderão, sim, recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque não tiveram direito à chamada dupla jurisdição. “Quando o tribunal mais alto de um país atua como única instância, a ausência do direito de revisão por um tribunal superior não fica compensada pelo fato de que o julgamento foi proferido pelo tribunal de maior hierarquia do Estado. Pelo contrário. Isso significa que o Estado descumpre os direitos humanos e viola frontalmente o sistema de proteção das pessoas de San José da Costa Rica da OEA (Organização dos Estados Americanos)”, afirma Maristela.
A professora disse que, por esta razão, a defesa dos réus no processo conhecido como ‘mensalão’ pode ainda não ter terminado. "A sociedade precisa reconhecer e aceitar que aqueles réus já condenados, como qualquer indivíduo (nacional ou estrangeiro), têm o direito de ter seu caso examinado por todas as instâncias de defesa, no Brasil e fora dele”, ressalta.
A professora acrescenta que a Constituição é explícita ao tratar dos direitos fundamentais. “Razão pela qual os réus submetidos ao julgamento direto e exclusivo do STF na Ação Penal 470 podem recorrer à Comissão Interamericana, haja vista violações evidentes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José)”, afirma.
Maristela ainda diz que quando o tribunal mais alto de um país atua como primeira e única instância, não fica compensado o direito do condenado de ter sido julgado pelo tribunal de maior hierarquia do Estado-parte, pelo contrário, tal sistema é incompatível com o Pacto de San José. “Ao não reconhecer e contemplar internamente o direito de recorrer da sentença nos casos de competência do STF, o Brasil viola, portanto, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos”, acrescenta.

Com informações doBlog do Zé Dirceu



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