Em
entrevista que está sendo veiculada dentre outros portais pela Rede
Brasil Atual – aqui, sob o título “Barbosa poderá responder por crime de
responsabilidade na troca de juízes da AP 470” -, a juíza
Kenarik Boujikian, uma das fundadoras da Associação Juízes para a
Democracia, reitera que a entidade considera crime o afastamento do
magistrado titular da Vara de Execuções Criminais do Distrito
Federal, Ademar Silva de Vasconcelos.
Vasconcelos era responsável pelo acompanhamento da execução das
penas, em Brasília, dos presos da Ação Penal 470 (AP 470), dentre
os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino e o
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. De acordo com o noticiário,
Vasconcelos teria sido afastado por pressões do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. (Foto: Valter
Campanato/ABr)
No lugar de Vasconcelos, o ministro Barbosa nomeou o juiz
substituto Bruno André da Silva Ribeiro.
Atitude fere independência na magistratura
Na avaliação da juíza Kenarik Boujikian, a troca poderá levar ao
impeachment de Barbosa. “Proceder de modo incompatível com a honra,
dignidade e decoro de suas funções é crime de responsabilidade e
ele poderá ser indiciado”, disse à Rádio Brasil Atual.
De acordo com a juíza, “essa violação fere a democracia, porque
vulnera o princípio constitucional de proteção ao cidadão”. Kenarik
lembra que a troca de juízes desrespeita o princípio de
independência judicial que garante que nenhuma parte envolvida no
julgamento possa escolher o juiz que irá decidir sobre o processo.
“A medida (independência) serve para garantir a democracia. Nenhuma
parte pode indicar o magistrado, inclusive o poder Judiciário.
Existem regras para assegurar transparência e para que não haja
manipulação das decisões”, disse. A tese de impeachment do
presidente do Supremo pela forma como ele determinou as prisões e
por essa substituição do juiz já foi levantada anteriormente,
também, pelo ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo (DEM), em
entrevista à RedeTV.
Entidades da magistratura e da advocacia posicionaram-se
contra
Diversas entidades representativas da magistratura e da advocacia,
como a Associação dos Magistrados do Brasil, a Associação
Brasileira de Juízes Federais e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) também já se manifestaram contra o afastamento de Ademar
Silva de Vasconcelos e consideraram a decisão inconstitucional.
O Conselho Federal da OAB encaminhará ofício ao Conselho Nacional
de Justiça, em que pede investigação para se verificar se a troca
de juízes decorre de pressão do ministro Joaquim Barbosa. Além
disso, a Associação Juízes para a Democracia requer que o
presidente do STF faça um esclarecimento público sobre o ocorrido.
“Até agora nós só tivemos o silêncio”, conclui Kenarik.
Réus poderão recorrer
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, Maristela Basso,
professora de Direito Internacional da USP, afirma que os réus
condenados na AP 470 poderão, sim, recorrer à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque não tiveram direito
à chamada dupla jurisdição. “Quando o tribunal mais alto de um país
atua como única instância, a ausência do direito de revisão por um
tribunal superior não fica compensada pelo fato de que o julgamento
foi proferido pelo tribunal de maior hierarquia do Estado. Pelo
contrário. Isso significa que o Estado descumpre os direitos
humanos e viola frontalmente o sistema de proteção das pessoas de
San José da Costa Rica da OEA (Organização dos Estados
Americanos)”, afirma Maristela.
A professora disse que, por esta razão, a defesa dos réus no
processo conhecido como ‘mensalão’ pode ainda não ter terminado. "A
sociedade precisa reconhecer e aceitar que aqueles réus já
condenados, como qualquer indivíduo (nacional ou estrangeiro), têm
o direito de ter seu caso examinado por todas as instâncias de
defesa, no Brasil e fora dele”, ressalta.
A professora acrescenta que a Constituição é explícita ao tratar
dos direitos fundamentais. “Razão pela qual os réus submetidos ao
julgamento direto e exclusivo do STF na Ação Penal 470 podem
recorrer à Comissão Interamericana, haja vista violações evidentes
da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San
José)”, afirma.
Maristela ainda diz que quando o tribunal mais alto de um país atua
como primeira e única instância, não fica compensado o direito do
condenado de ter sido julgado pelo tribunal de maior hierarquia do
Estado-parte, pelo contrário, tal sistema é incompatível com o
Pacto de San José. “Ao não reconhecer e contemplar internamente o
direito de recorrer da sentença nos casos de competência do STF, o
Brasil viola, portanto, a Convenção Interamericana de Direitos
Humanos”, acrescenta.
Com informações doBlog
do Zé Dirceu
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