A Medida Provisória (MP) 595, publicada, na
última sexta-feira, dia 7 de dezembro, trouxe insatisfação aos
trabalhadores portuários. A MP revoga a Lei 8.630/93 que
regulamentava o setor portuário e institui uma série de medidas
para atrair investimentos para a atividade. O anúncio do
programa de investimento feito pela presidenta Dilma Rousseff, na
quinta-feira, dia 6 de dezembro, deixou de fora mudanças na
legislação que vão impactar diretamente o trabalho portuário. A
Federação Nacional dos Portuários (FNP) pretende pedir apoio de
parlamentares da Câmara dos Deputados para propor emendas à MP.
Segundo o presidente da FNP e vice-presidente da CNTT-CUT,
Eduardo Guterra, serão pedidas mais de 35 emendas. Das
mudanças propostas na nova legislação, Guterra destacou que os
portuários são contra a determinação de que o contrato de concessão
se estenda à administração portuária. Para ele desta maneira o
governo está abrindo para privatização da gestão portuária, o que é
um retrocesso.
Outra preocupação do sindicalista é a permissão para que a
iniciativa privada construa novos terminais fora dos portos
organizados para movimentar carga de terceiros. Pois além de tirar
cargas do porto público pode gerar precarização do trabalho uma vez
que esses terminais podem contratar trabalhadores que não são
portuários registrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e,
portanto, não têm uma série de direitos garantidos em lei.
Regime
O artigo 40 da MP reforça esse receio
da categoria ao determinar que “é facultado aos titulares de
instalações portuárias sujeitas à regime de autorização a
contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o
disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho das
respectivas categorias econômicas preponderantes”. “Esses
trabalhadores devem ser reconhecidos como portuários e as
negociações devem ser feitas pelos sindicatos desta categoria”,
defendeu Guterra.
Ao permitir que os terminais de uso privativo executem
operações portuárias sem utilizar trabalhadores registrados no
Ogmo, o governo federal brasileiro descumpre a Convenção 137 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) da qual o Brasil é
signatário. O fato foi denunciado pelos trabalhadores à OIT em
outubro deste ano.
Os portuários contestam ainda a supressão na MP do dispositivo que
previa a proibição de contratação temporária, já que a demanda
eventual deve ser atendida pelos avulsos registrados no Ogmo.
Os representantes dos trabalhadores no conselho de administração
(Consad) de todos os portos deixam de serem indicados pelo
Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e passa a ser regulamentado
pela Lei 12.353/1. Para Guterra essa lei restringe a participação
de representantes dos portuários no Consad.
Guterra questiona também, a exclusão dentre as competências da
administração do porto de organizar e regulamentar a guarda
portuária, pois abriria espaço para a terceirização da guarda. No
entanto, o serviço é atividade fim, por isso não pode ser
terceirizado.
Além de buscar apoio dos parlamentares para propor emendas a MP, a
Federação Nacional dos Portuários vai encaminhar carta à Presidenta
Dilma Rousseff, com as críticas da categoria ao novo modelo
portuário proposto. Na quarta-feira, dia 12, dirigentes sindicais
se reunirão, em Brasília, na sede da FNP, para avaliar a situação e
tomar decisões de mobilização.
Com informações de Adriana de Araújo, assessora
de comunicação da FNP
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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