A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, por meio da
Resolução nº 3.871/2012, os procedimentos para assegurar condições
de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros. Esses
usuários têm direito a receber tratamento prioritário e
diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou
assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das
passagens.
As empresas
de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução,
as providências necessárias para assegurar as instalações e
serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas
técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de
conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Deverão
providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para
atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização,
o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e
auditiva.
As
transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro,
visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das
viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. No
embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes
possibilidades:
-
passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do
terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque,
interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os
passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que
utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e
excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à
transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de
partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o
animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo
ao seu usuário.
De acordo com
a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características
urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo
de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de
acesso.
Para
assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos
das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada. Até 2 de
dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para os veículos
utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão
exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa
data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade
da frota. As empresas
que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os
veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da
agência.
Com informações do Ministério dos Transportes
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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