Em decisão inédita, Justiça de SP reconhece Ustra como torturador

A defesa do ex-comandante do DOI-Codi quer que Comissão da Verdade assuma apuração do caso.


Publicação: 15/08/2012
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Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu nesta terça-feira o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador de presos políticos durante a ditadura. No período do regime militar, Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), principal centro de repressão em São Paulo.
Na terça-feira, 14, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgou um recurso de Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como torturador e manteve a decisão da primeira instância.
A ação declaratória contra Ustra foi movida em 2005 pela família Teles, que acusa o coronel da reserva de chefiar torturas no DOI-Codi. A decisão em primeira instância, de 7 de outubro de 2008, do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Civil do Fórum João Mendes, foi favorável à família, mas Ustra recorreu. O coronel nega as acusações e alega ter sido beneficiado pela Lei da Anistia.
A ação, movida por Janaina de Almeida Teles, Maria Amélia Teles, Crimeia de Almeida, Cesar Augusto Teles e Edson Luis Teles, não pede indenização financeira, mas sim a responsabilização civil de Ustra por “prática de ato ilícito, geradora de danos morais”. Com isso, a família Teles acredita que a responsabilidade civil deve tornar mais fácil a punição do coronel por suas violações aos direitos humanos durante a ditadura.
É a primeira vez que um tribunal superior reconhece a responsabilidade de um agente do Estado por suas ações durante a ditadura.
O advogado de Ustra, Paulo Esteves, contestou a decisão e disse que apresentará embargos de declaração ao TJ-SP e, se for necessário, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Esteves, a Comissão da Verdade, instalada pelo governo Dilma Rousseff, é quem deveria analisar o caso do coronel reformado, não a Justiça. Para ele, a “ação contra Ustra é declaratória. A Comissão da Verdade foi criada para examinar esses casos. É  ela que deve esclarecer violações de Direitos Humanos, não o Judiciário”.

Com informações do Valor Econômico



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