Em decisão
inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu
nesta terça-feira o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante
Ustra como torturador de presos políticos durante a ditadura. No
período do regime militar, Ustra comandou o Destacamento de
Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna
(DOI-Codi), principal centro de repressão em São Paulo.
Na
terça-feira, 14, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgou um
recurso de Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como
torturador e manteve a decisão da primeira instância.
A
ação declaratória contra Ustra foi movida em 2005 pela família
Teles, que acusa o coronel da reserva de chefiar torturas no
DOI-Codi. A decisão em primeira instância, de 7 de outubro de 2008,
do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Civil do Fórum João
Mendes, foi favorável à família, mas Ustra recorreu. O coronel nega
as acusações e alega ter sido beneficiado pela Lei da
Anistia.
A
ação, movida por Janaina de Almeida Teles, Maria Amélia Teles,
Crimeia de Almeida, Cesar Augusto Teles e Edson Luis Teles, não
pede indenização financeira, mas sim a responsabilização civil de
Ustra por “prática de ato ilícito, geradora de danos morais”. Com
isso, a família Teles acredita que a responsabilidade civil deve
tornar mais fácil a punição do coronel por suas violações aos
direitos humanos durante a ditadura.
É
a primeira vez que um tribunal superior reconhece a
responsabilidade de um agente do Estado por suas ações durante a
ditadura.
O
advogado de Ustra, Paulo Esteves, contestou a decisão e disse que
apresentará embargos de declaração ao TJ-SP e, se for necessário,
vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo
Esteves, a Comissão da Verdade, instalada pelo governo Dilma
Rousseff, é quem deveria analisar o caso do coronel reformado, não
a Justiça. Para ele, a “ação contra Ustra é declaratória. A
Comissão da Verdade foi criada para examinar esses casos. É
ela que deve esclarecer violações de Direitos Humanos, não o
Judiciário”.
Com informações do Valor Econômico
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